Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: NATALIA SUNDERHUS DA PENHA Nome: NATALIA SUNDERHUS DA PENHA Endereço: Escadaria Áurea Gonçalves de Oliveira, SN, Piedade, VITÓRIA - ES - CEP: 29016-515 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail:
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre ITAU - SA, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: DECISÃO – INTIMAÇÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5000637-81.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos.
Cuida-se de ação que discute a validade e a possível abusividade de contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Ao analisar os autos, constata-se que a matéria controvertida — atinente à legalidade dessa espécie contratual, ao dever de informação e aos efeitos decorrentes de eventual invalidação, inclusive quanto à caracterização de dano moral in re ipsa — encontra-se submetida à sistemática dos recursos repetitivos, no âmbito do Tema nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do acórdão de relatoria do Ministro RAUL ARAÚJO, assim ementado: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE. 1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 (REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE, Rel Ministro RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, j. 24/2/2026). Registre-se que a referida Corte, por decisão de alcance nacional, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos, individuais ou coletivos, em curso no país que versem sobre a mesma controvérsia jurídica delimitada no mencionado tema. Assim, impõe-se a suspensão do presente feito. Tal providência tem por finalidade assegurar a uniformidade da jurisprudência, a racionalização da atividade jurisdicional e a observância da tese a ser firmada, conforme dispõe o art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do andamento deste processo até o julgamento definitivo do Tema nº 1.414/STJ. Intimem-se as partes. Promova-se a atualização do status processual no sistema, com a devida anotação da suspensão. Após o trânsito em julgado do paradigma, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. Encaminhem-se os autos ao cartório para as diligências necessárias. Vitória, ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Esta decisão servirá como MANDADO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88335146 Petição Inicial Petição Inicial 26010912353061100000081112414 88335149 Cálculo (1) Indicação de prova em PDF 26010912353141400000081112417 88335150 Documento com foto + comprovante de endereço (1) Indicação de prova em PDF 26010912353219000000081112418 88335151 Histórico de empréstimo (1) Indicação de prova em PDF 26010912353290400000081112419 88378906 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 26011219412784800000081150058 88378906 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 26011219412784800000081150058 88378906 Citação eletrônica Citação eletrônica 26011219412784800000081150058 89145437 Habilitação nos autos Petição (outras) 26012314321190600000081846422 89145438 ITAU UNIBANCO_PARTE 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012314321214700000081846423 89145439 ITAU UNIBANCO_PARTE 2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012314321242500000081846424 89145440 SUBS. DR. NELSON Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012314321273100000081846425 89309980 Decurso de prazo Decurso de prazo 26012700591829100000081996233 89441529 Certidão Certidão 26012814521264400000082117501 88378906 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 26011219412784800000081150058 89465005 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26012815071895900000082138670 89465008 CAPA DE AUTUAÇÃO Documento de comprovação 26012815071923000000082138673 90239731 Certidão Certidão 26020914094641200000082846227 90239734 REQ - NATALIA SUNDERHUS DA PENHA Petição (outras) em PDF 26020914094661100000082846229 91699648 Mandado entregue: 6155303 Expediente: 15784626 Certidão 26030301590860000000084177201 91699649 CamScanner 02-03-2026 15.09.pdf Arquivo Anexo Mandado 26030301590871500000084177202 92433030 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26031016111058100000084854437 94658849 Contestação Contestação 26040719071814100000086893206 94658851 CONTRATO 636235675 ADE 55849919 Documento de comprovação 26040719071854000000086893208 94658852 CONTRATO 626856829 ADE 49954332 Documento de comprovação 26040719071883000000086893209 94659803 CONTRATO 627356719 ADE 49961272 Documento de comprovação 26040719071903000000086893210 94659804 CONTRATO 628897069 ADE 53035909 Documento de comprovação 26040719071928800000086893211 94659805 CONTRATO 629656645 ADE 49958627 Documento de comprovação 26040719071957400000086893212 94659806 DED 629656645 Documento de comprovação 26040719071986900000086893213 94659807 DED 578851028 Documento de comprovação 26040719072011700000086893214 94659808 DED 626856829 Documento de comprovação 26040719072030700000086893215 94659809 DED 627356719 Documento de comprovação 26040719072049500000086893216 94659810 DED 628897069 Documento de comprovação 26040719072076900000086893217 94659811 TED 627356719 Documento de comprovação 26040719072097300000086893218 94659812 TED 629656645 Documento de comprovação 26040719072116300000086893219 94659813 TED 636235675 Documento de comprovação 26040719072134800000086893220 94659814 TED 626856829 Documento de comprovação 26040719072156100000086893221 94659815 TED 628897069 Documento de comprovação 26040719072177400000086893222 94659816 TRILHA DE ASSINATURA 628897069 Documento de comprovação 26040719072199500000086893223 94659817 TRILHA DE ASSINATURA 636235675 Documento de comprovação 26040719072222700000086893224 94659818 LAUDO PERICIAL 0045687-60.2023.8.17.2001 Documento de comprovação 26040719072242500000086893225 94659819 LAUDO PERICIAL 1020459-88.2023.8.26.0005 Documento de comprovação 26040719072265600000086893226 94659829 Contestação Contestação 26040719102655000000086893236 94659833 CONTRATO 636235675 ADE 55849919 Documento de comprovação 26040719102703500000086893240 94659834 CONTRATO 626856829 ADE 49954332 Documento de comprovação 26040719102732700000086893241 94659835 CONTRATO 627356719 ADE 49961272 Documento de comprovação 26040719102754900000086893242 94659836 CONTRATO 628897069 ADE 53035909 Documento de comprovação 26040719102776600000086893243 94659837 CONTRATO 629656645 ADE 49958627 Documento de comprovação 26040719102805700000086893244 94659838 TRILHA DE ASSINATURA 628897069 Documento de comprovação 26040719102831700000086893245 94659839 TRILHA DE ASSINATURA 636235675 Documento de comprovação 26040719102849800000086893246 94659840 TED 627356719 Documento de comprovação 26040719102866600000086893247 94659841 TED 629656645 Documento de comprovação 26040719102883600000086893248 94659842 TED 636235675 Documento de comprovação 26040719102898500000086893249 94659843 TED 626856829 Documento de comprovação 26040719102916900000086893250 94659844 TED 628897069 Documento de comprovação 26040719102943800000086893251 94659845 LAUDO PERICIAL 0045687-60.2023.8.17.2001 Documento de comprovação 26040719102964400000086893252 94659846 LAUDO PERICIAL 1020459-88.2023.8.26.0005 Documento de comprovação 26040719102992900000086893253 94659847 LAUDO PERICIAL 7001340-56.2023.8.22.0003 Documento de comprovação 26040719103012100000086893254 94659848 LAUDO PERICIAL 7004688-48.2024.8.22.0003 Documento de comprovação 26040719103052000000086893255 94659849 ITAU UNIBANCO_PARTE 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26040719103085500000086893606 94659850 ITAU UNIBANCO_PARTE 2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26040719103116700000086893607 94691433 Petição (outras) Petição (outras) 26040812103323700000086924024 94936088 Termo de Audiência Termo de Audiência 26041410514125600000087146611 94936095 Ata audiência - 10.04 14h30 Termo de Audiência 26041410513634200000087146618 95061173 Petição (outras) Petição (outras) 26041412350787800000087260776 95375743 Decisão Decisão 26041704043861300000087519132 95375743 Decisão Decisão 26041704043861300000087519132