Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EMBARGADO: KELLY CRISTINA DE ASSUMPÇÃO RELATOR: DESEMBARGADOR RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1.076 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos por Banco Volkswagen S.A. contra acórdão que, à unanimidade, negou provimento a agravo interno e manteve a extinção da ação de busca e apreensão sem resolução do mérito, bem como a condenação da instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor atualizado da causa, em razão do reconhecimento, em demanda anterior transitada em julgado, da inexistência de mora da devedora. O embargante alega contradição quanto à fixação da verba sucumbencial em hipótese de extinção sem julgamento de mérito, sustenta exorbitância do percentual arbitrado e requer o prequestionamento do art. 85, caput e § 2º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se há contradição no acórdão quanto à condenação em honorários advocatícios na hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito; e (ii) estabelecer se o percentual fixado a título de honorários viola o art. 85, caput e § 2º, do CPC, admitindo rediscussão pela via dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O art. 1.022 do CPC estabelece que os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4.A extinção do feito sem resolução do mérito decorre do reconhecimento, em ação anterior transitada em julgado, da inexistência de débito e de mora, circunstância que evidencia que a instituição financeira deu causa ao ajuizamento indevido da ação de busca e apreensão, legitimando a condenação em honorários sucumbenciais. 5.A fixação dos honorários observa os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC e a orientação vinculante firmada pelo STJ no Tema 1.076, que veda a apreciação equitativa quando o valor da causa não é irrisório, sendo incabível afastar o percentual aplicado. 6.O percentual de 12% sobre o valor atualizado da causa, já contemplando a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC, situa-se dentro dos limites legais e não revela desproporcionalidade ou exorbitância. 7.A alegação de contrariedade ao art. 85 do CPC traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não autoriza a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, conforme precedentes do STJ e do TJSP citados no acórdão. 8.O prequestionamento não dispensa a demonstração de vício previsto no art. 1.022 do CPC, sendo inviável o acolhimento dos aclaratórios quando inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.A condenação em honorários advocatícios é cabível quando a parte dá causa à extinção do processo sem resolução do mérito. 2.É vedada a fixação de honorários por equidade quando o valor da causa não é irrisório, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC e do Tema 1.076 do STJ. 3.Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem ao reexame de critérios de fixação de honorários quando inexistente vício previsto no art. 1.022 do CPC. 4.O prequestionamento exige a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, caput, §§ 2º, 8º e 11, 485, IV, e 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.076 (REsp 1.850.512/SP, REsp 1.877.883/SP e REsp 1.906.623/SP); STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.560.919/SC, Rel. p/ Acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 24.04.2018; TJ-SP, EMBDECCV 22801383320238260000, Rel. Des. Carlos Eduardo Pachi, j. 14.11.2023.
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 5000159-63.2022.8.08.0008