Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MANOEL LUIZ DA SILVA
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: GETULIO GUSMAO ROCHA - ES11016, PATRICK NASCIMENTO GONCALVES - ES25989 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora
REQUERENTE: MANOEL LUIZ DA SILVA, por seus patronos, para que apresente planilha atualizada dos débitos, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que haja a devida intimação do Requerido para cumprimento da sentença, na forma dos arts. 524 e 801 do CPC, os quais dispõem que cabe à parte assistida por advogado, como é o caso dos autos, apresentar memorial de cálculos. VILA VELHA-ES, 8 de maio de 2026. MARIA LUIZA DE FREITAS CORREA BARROZO
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5043545-91.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) , por seus patronos, para que apresente planilha atualizada dos débitos, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que haja a devida intimação do Requerido para cumprimento da sentença, na forma dos arts. 524 e 801 do CPC, os quais dispõem que cabe à parte assistida por advogado, como é o caso dos autos, apresentar memorial de cálculos. VILA VELHA-ES, 8 de maio de 2026. MARIA LUIZA DE FREITAS CORREA BARROZO
11/05/2026, 00:00