Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
APELADO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a)
APELANTE: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS - SP242278-A D E S P A C H O Compulsando os autos, constato a existência de óbice técnico que impede, momentaneamente, a adequada apreciação da controvérsia recursal. Conforme se depreende da Certidão id 13305073, o presente feito tramitava em meio físico e foi convertido para o sistema PJe, sendo certificado que "os autos digitalizados encontram-se no drive público da Vara" acessíveis por meio de link externo ali disponibilizado. Ocorre que, ao tentar acessar o referido endereço eletrônico para consulta das peças essenciais ao deslinde da causa, identificou-se que os arquivos digitais apresentam erros de corrupção ou falhas de processamento, impossibilitando a leitura completa e integral de seu teor, o que viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, e inviabiliza o exercício da jurisdição por esta Corte Revisora.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0021468-62.2014.8.08.0347 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Ante o exposto, devolvo os autos à Secretaria para que sejam providenciadas as medidas cabíveis, com a brevidade necessária, para a retificação da digitalização do caderno processual, assegurando-se que todos os arquivos estejam íntegros, legíveis e devidamente inseridos no sistema PJe ou acessíveis por link funcional. Cumprida a diligência e certificado o saneamento do vício, intimem-se as partes para que tomem ciência das providências realizadas e se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Vitória/ES, data da assinatura do ato. HELOISA CARIELLO Desembargadora Relatora