Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DOUGLAS RIBEIRO ROCHA REPRESENTANTE: FATIMA JANUARIO RIBEIRO
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: EDVANIA RODRIGUES DE ALMEIDA - ES35450, Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO
AUTOR: DOUGLAS RIBEIRO ROCHA REPRESENTANTE: FATIMA JANUARIO RIBEIRO em face de
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5020441-08.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial movida por em face de
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 77829333 Petição Inicial Petição Inicial 25090510191424700000073762819 77829336 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090510191487700000073762822 77829339 PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA (1) Pedido Assistência Judiciária em PDF 25090510191551500000073762825 77829340 DOCUMENTO DE IDENTIDADE DOUGLAS Documento de Identificação 25090510191617400000073762826 77829341 DOCUMENTOS PESSOAIS FÁTIMA Documento de Identificação 25090510191678500000073762827 77830653 HISTÓRICO DE CRÉDITOS - DESCONTOS INDEVIDOS Documento de comprovação 25090510191744300000073762839 77829352 HISTÓRICO DE CRÉDITO - RMC JULHO 2025 Documento de comprovação 25090510191800800000073762838 77829351 HISTÓRICO DE CRÉDITO - EMPRÉSTIMO ATIVO Documento de comprovação 25090510191857900000073762837 77829350 EXTRATO BANCÁRIO COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO PENSÃO INSS Documento de comprovação 25090510191922100000073762836 77829349 PLANILHA - Cálculo de atualização monetária Documento de comprovação 25090510191976000000073762835 78055701 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090914584163700000073970073 78055701 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090914584163700000073970073 78414420 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25091214372621600000074296721 78941038 Petição (outras) Petição (outras) 25091910310402800000074780318 78941045 protocolo-carol-habilitacao-6442816_1 Petição (outras) em PDF 25091910310412900000074780325 78941041 procuracao-3_5 Documento de Identificação 25091910310426700000074780321 78941042 ata-financeira-31082021-eleicao-diretoria_3 Documento de Identificação 25091910310451600000074780322 78941043 ata-estatuto-facta-financeira-sa_2 Documento de Identificação 25091910310483600000074780323 78941044 3-facta-financeira-cnpj_4 Documento de Identificação 25091910310511700000074780324 79392839 Decisão - Carta Decisão - Carta 25092515165673400000075191476 79392839 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092515165673400000075191476 79392839 Citação eletrônica Citação eletrônica 25092515165673400000075191476 79449464 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25092518492095300000075242086 80074498 Contestação Contestação 25100316255909700000075813102 80075717 contestacao-douglas-ribeiro-rocha_1 Petição (outras) em PDF 25100316255919900000075814320 80075726 comprovante-de-formalizacao-digital_2 Documento de Identificação 25100316255964300000075814328 80075728 comprovante-de-pagamento_3 Documento de Identificação 25100316255997400000075814330 80075731 proposta-de-adesao-inss-cartao-consignado-benef-repr-legal-54637816-54637816_4 Documento de Identificação 25100316260017800000075814333 80076649 Contestação Contestação 25100316323986700000075815626 80076651 contestacao-douglas-ribeiro-rocha_1 Contestação em PDF 25100316323997000000075815628 80076652 comprovante-de-formalizacao-digital_2 Documento de comprovação 25100316324037800000075815629 80077708 comprovante-de-pagamento_3 Documento de comprovação 25100316324076500000075815635 80077709 proposta-de-adesao-inss-cartao-consignado-benef-repr-legal-54637816-54637816_4 Documento de comprovação 25100316324096000000075815636 80182970 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25100318091269800000075815591 80182970 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25100318091269800000075815591 80519936 Petição (outras) Petição (outras) 25100915302762800000076221473 80519939 manifestacao_1 Petição (outras) em PDF 25100915302775100000076221476 80714502 Despacho Despacho 25101314130058300000076398638 81335684 Réplica Réplica 25102023463662300000076963683 82132474 Petição (outras) Petição (outras) 25103122555322000000077694949 88220603 e-mail recebido Certidão 26010716162293500000081008977 88220606 historico-emprestimos-consignados sisben Outros documentos 26010716162316400000081008980 Nome: DOUGLAS RIBEIRO ROCHA Endereço: Rua Santa Clara, 28, Flexal II, CARIACICA - ES - CEP: 29155-775 Nome: FATIMA JANUARIO RIBEIRO Endereço: B, 17, VILA MARIQUITA, GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP: 35024-020 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 1409, sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022