Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: REGINA ALVES BRANDAO
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERIDO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 DECISÃO
AUTOR: REGINA ALVES BRANDAO em face de
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5023329-81.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial movida por em face de
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54242070 Petição Inicial Petição Inicial 24110715580473500000051419806 54242073 comprovante de residencia Documento de comprovação 24110715580493500000051419809 54242075 cpf e rg regina alves Documento de comprovação 24110715580507000000051419811 54242076 DEBITO INDEVIDA PRATICADO PELA FACTA FINANCEIRA Documento de comprovação 24110715580519600000051419812 54242078 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 24110715580532900000051419814 54242080 PROCURAÇÃO Documento de comprovação 24110715580552200000051419816 54349532 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111313132818800000051516291 54349532 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111313132818800000051516291 55000551 Habilitação nos autos Petição (outras) 24112113422590600000052121179 55001267 PETICAO Habilitações em PDF 24112113422600200000052121194 55001270 ProcuracaoFactaFinanceira Documento de comprovação 24112113422618100000052121197 56842882 Petição (outras) Petição (outras) 24121912305482500000053828996 56842893 CPF E RG ATUAL DA AUTORA Documento de Identificação 24121912305516400000053829756 61131718 Petição (outras) Petição (outras) 25011308452852300000054274921 61131719 CPF E RG ATUAL DA AUTORA Documento de comprovação 25011308452880800000054274922 65309182 Decisão Decisão 25032013030373400000057980363 65309182 Decisão Decisão 25032013030373400000057980363 65778029 Contestação Contestação 25032518230224500000058397668 65778032 contrato Documento de comprovação 25032518230250100000058397671 65778034 formalização Documento de comprovação 25032518230264000000058397673 66042809 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032815353648800000058631974 66042811 5023329-81.2024.8.08.0012 - comprovante de e-mail enviado ao INSS Comprovante de envio 25032815353672100000058631976 66125431 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25033112571345900000058705363 66125432 5023329-81.2024.8.08.0012 - E-mail recebido do INSS Outros documentos 25033112571357400000058705364 66125433 (Extração Atualizada) historico-emprestimos-consignados-sisben Outros documentos 25033112571373800000058705365 66670625 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040716553135800000059191642 66672863 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040717035159300000059193727 66766586 Certidão Certidão 25040914434097900000059278016 66767477 (Extração Atualizada) historico-emprestimos-consignados-sisben Outros documentos 25040914434124200000059278054 66767480 5023329-81.2024.8.08.0012 Decisão 20-03-2025 Outros documentos 25040914434168100000059279057 66767481 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - RE_ Processo N 5023329-81.2024.8.08.0012 Outros documentos 25040914434190000000059279058 67472148 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25043015362001700000059902391 67472151 FACTA FINANCEIRA S.A 5023329-81.2024.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25043015362032400000059902393 69838742 Petição (outras) Petição (outras) 25052914415985700000062005175 72208710 Réplica Réplica 25070315093627600000064121113 72408440 Petição (outras) Petição (outras) 25070715320332700000064300458 72408442 COMUNICADO DE RENUNCIA DO PROCESSO 01 Documento de comprovação 25070715320356500000064300459 72408443 COMUNICADO DE RENUNCIA DO PROCESSO 02 Documento de comprovação 25070715320372400000064300460 72490429 Despacho Despacho 25070817211082500000064373564 72490429 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25070817211082500000064373564 73567262 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25072313130133000000065335870 77808351 Mandado entregue: 5820431 Expediente: 12995879 Certidão 25090501495164800000073741555 77808352 regina.pdf Arquivo Anexo Mandado 25090501495184800000073741856 77808653 regina.pdf Arquivo Anexo Mandado 25090501495196900000073741857 79591831 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092901184162800000075374434 79711891 HABILITAÇÃO Habilitações 25093009344200000000075484894 79711892 Comprovante de Residência Petição (outras) 25093009344200000000075484895 79711893 RG Petição (outras) 25093009344200000000075484896 79711894 Comprovante de Renda Petição (outras) 25093009344200000000075484897 79711895 Hipossuficiência Petição (outras) 25093009344200000000075484898 93647993 Certidão Certidão 26032417003745700000085967577 Nome: REGINA ALVES BRANDAO Endereço: Rua Araribóia, S/N, Nova Canaã, CARIACICA - ES - CEP: 29153-380 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Alameda Santos, 1165, 6 andar, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-908
11/05/2026, 00:00