Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5006865-52.2024.8.08.0021.
REQUERENTE: ARILDO SIQUEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: HELENA DAMASCENO LISBOA - ES32061, RAYANE RABELO SILVA - ES40394
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO 1. Proceda-se a Serventia a Evolução da classe processual para cumprimento de sentença. 2. Incialmente, registro que nos Juizados Especiais Cíveis, em primeiro grau, não há condenação a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Verifica-se do Acórdão de ID 87876540 que não condenação da parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada de débito, sob pena de arquivamento, devendo ser decotada do calculo de ID 91164013os honorários advocatícios. 2.1. Apresentado o documento, venham-me conclusos para analise de análise do pleito de constrição eletrônica de valores. 3. Decorrido o prazo, em não havendo manifestação, certifique-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo, adotando-se as cautelas de estilo. 4. Apresentado o documento, venham-me os autos conclusos 5. Intime-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, 6 de abril de 2026 Déia Adriana Dutra Bragança Juíza de Direito
24/04/2026, 00:00