Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CIRENE DE ALMEIDA INACIO
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a)
REQUERENTE: CICERO QUEDEVEZ GROBERIO - ES9162, PEDRO AYRES GROBERIO - ES36409 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Considerando a impugnação apresentada pela parte executada, na qual alega excesso de execução e junta memória de cálculo fundada na repactuação dos contratos, com indicação de eventual saldo remanescente, verifico a necessidade de oportunizar o contraditório à parte exequente. Com efeito, a sentença exequenda determinou, a repactuação do contrato, com a consequente restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como previu a possibilidade de compensação entre os valores apurados, caso existente saldo remanescente em favor da instituição financeira. Nesse contexto, impõe-se a manifestação da exequente acerca dos cálculos apresentados pela parte executada, especialmente no que tange à repactuação contratual e seus reflexos na apuração do débito.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000335-75.2024.8.08.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se sobre a repactuação apresentada pela parte executada e os respectivos documentos; b) apresentar, se entender pertinente, nova memória de cálculo, observando os critérios fixados na sentença e considerando a repactuação contratual e eventual compensação de valores, de forma clara e discriminada. Após, voltem conclusos. Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito