Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JUVENAL ALBERTO LESSA Advogado do(a)
REQUERENTE: VITOR DE OLIVEIRA CAVOTTI - ES18866
REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. DESPACHO Compulsando esse caderno virtual, verifica-se que o demandante não logrou demonstrar que permanece domiciliado nesta Comarca de Serra/ES, vez que o comprovante de residência acostado ao ID 96815761 se refere à competência de novembro/2025. Com efeito, incumbe ao autor evidencial por meio de documento atual e hábil para tanto, o seu domicílio, a fim de que seja aferida a competência territorial deste Juízo para o processamento e o julgamento da ação, nos termos do art. 4°, inciso III, da Lei n° 9.099/95. Ademais, vê-se que o instrumento de mandato carreado ao ID 96815766 foi outorgado em 09/12/2025, devendo o requerente regularizar sua representação processual, em atenção ao disposto no item 6, do Anexo I, do Ofício-Circular nº 5/2024, expedido pela Col. Corregedoria Geral da Justiça do ES e pela Eminente Desembargadora Supervisora das Varas Cíveis do Poder Judiciário local, publicado no DJe de 02/04/2024. Pelo exposto, sem maiores delongas, diante dos termos do art. 320 do CPC/15,
. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5017433-75.2026.8.08.0048 intime-se o postulante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar em consonância com o acima apontado, sob pena de indeferimento da sua exordial (parágrafo único, do art. 321 do mencionado diploma normativo). Transcorrido o referido lapso temporal, retornem os autos conclusos, para a adoção da medida cabível. Diligencie-se. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito
11/05/2026, 00:00