Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
EXEQUENTE: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS, LEONARDO DOS SANTOS GOMES
EXECUTADO: EUSTAQUIA EMPREENDIMENTOS LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a)
INTERESSADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 Advogado do(a)
EXEQUENTE: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO DOS SANTOS GOMES - ES32740 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5010161-78.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por ambas as partes (Ids. 78315875 e 78480741), visando à satisfação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sede recursal. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada, Telefônica Brasil S.A., efetuou o depósito judicial da quantia de R$ 1.633,02 (mil seiscentos e trinta e três reais e dois centavos) em 14/07/2025, conforme Id. 77519127, apresentando, na mesma oportunidade, os cálculos correspondentes no Id. 77519128. Não obstante, observa-se que o exequente Leonardo dos Santos Gomes protocolou pedido de cumprimento de sentença em face da Telefônica Brasil S.A apenas em 13/09/2025, indicando como devido o montante de R$ 1.144,62 (mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) e alegando a ausência de pagamento voluntário. Diante disso, INTIME-SE o patrono exequente, Leonardo Dos Santos Gomes, para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se acerca do depósito judicial de Id. 77519127 e dos cálculos apresentados no Id. 77519128, esclarecendo se concorda com os valores depositados e se os considera suficientes para a quitação integral da obrigação. Com a manifestação, ou certificado o silêncio, venham os autos conclusos para deliberação quanto à expedição de alvará. No que se refere ao cumprimento de sentença promovido por Abi-Ackel Advogados Associados em face de EUSTAQUIA EMPREENDIMENTOS LTDA, visando ao recebimento da quantia de R$ 686,78 (seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), INTIME-SE a parte executada (Eustaquia Empreendimentos Ltda) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito indicado na petição de Id. 78315875. A Secretaria deverá observar, quando da intimação, as modalidades previstas no artigo 513 do Código de Processo Civil, especialmente aquelas aplicáveis ao devedor revel ou assistido pela Defensoria Pública, nos termos do art. 513, § 2º, incisos II, III e IV, do CPC. Fica a parte executada advertida de que o não pagamento voluntário no prazo legal implicará a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de igual percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Cientifique-se, ainda, a devedora de que poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC. Havendo pagamento, dê-se vista à parte exequente e, inexistindo impugnação quanto ao valor, expeça-se o competente alvará. Em caso de inadimplemento, certifique-se o decurso do prazo para impugnação e retornem os autos conclusos para análise de eventuais medidas constritivas. O presente servirá como mandado, se necessário. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito
11/05/2026, 00:00