Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
INTERESSADO: DAL SHIPPING TRANSPORTE LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 DECISÃO Por meio da petição de id. 69694421, o exequente comunicou a cessão do crédito objeto da presente execução em favor de fundo de investimento, colacionando instrumento de procuração (id. 69694423) e termo de cessão (id. 69694424). O artigo 109 do Código de Processo Civil regula a sucessão processual decorrente da alienação do direito litigioso. Tratando-se de fase executiva, incide também o disposto no artigo 778, § 1º, inciso III, do mesmo diploma legal, que faculta ao cessionário prosseguir na execução quando o direito lhe for transferido por ato entre vivos. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5034173-25.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO a sucessão processual, condicionando a alteração no sistema à regularização formal. Intime-se a parte exequente (cessionária) para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Regularize integralmente sua representação processual, juntando aos autos cópia de seu contrato/estatuto social atualizado, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC. Apresente planilha de débito atualizada, partindo do valor da causa de R$ 151.439,82 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), acrescido da multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento voluntário certificado em 14/10/2025. Requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Após a juntada dos documentos acima solicitados e verificada a regularidade da representação, proceda a serventia à imediata retificação do polo ativo da demanda no sistema PJe e na capa dos autos, para que passe a constar o cessionário indicado no id. 69694421 em substituição a ITAÚ UNIBANCO S.A.. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para fins de impulso, sob pena de arquivamento. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito