Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: ZAINE DOS SANTOS CHAGAS Advogado do(a)
REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5030058-89.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc. Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Honda S.A. em face de Zaine dos Santos Chagas. O bem não foi apreendido (id 90447668) e o autor requereu a desistência no id. 89225283. Pois bem. Segundo o art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação. Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação e ser desnecessária a aquiescência do réu (§4º do art. 485 do CPC). Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Sem honorários advocatícios. Custas quitadas. P.R.I. Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se. Cariacica/ES, 08 de maio de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
12/05/2026, 00:00