Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARINO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: DIALLA PANTALEAO FERRAZ - ES29774, JOELMA CHAGAS LIMA - ES26538
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5017560-13.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARINO FRANCISCO DA SILVA em face de BANCO AGIBANK S/A. Em análise dos autos, verifica-se a ausência do comprovante de residência. Deve-se ressaltar que a comprovação de domicílio não é mera formalidade, pois fundamental para aferição de competência. Diante disso, intime-se o(a) autor(a), por seu patrono, para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (máximo de 6 meses), sendo este somente conta de água, energia, IPTU ou condomínio, em seu nome ou em nome do proprietário do imóvel com declaração de residência assinada pelo proprietário, no endereço indicado na exordial, sob pena de extinção do processo, tudo nos termos da Portaria nº 001/2022, publicada em 15/03/2022. Com a regularização do comprovante de residência, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: MARINO FRANCISCO DA SILVA Endereço: Rua Pio XII, 476, Praia de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-459 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, predio 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709
12/05/2026, 00:00