Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5005427-84.2025.8.08.0011.
REQUERENTE: MARIA LUCIA FERREIRA VIDAL Advogados do(a)
REQUERENTE: CLAUDIO AUGUSTO PRINCISVAL GOMES - ES27652, PAULO CEZAR FERREIRA DA SILVA - ES28002 Nome: BANCO BMG SA Endereço: AVENIDA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, Torre 2 - 10 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04507-070 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV. LUCIANO DAS NEVES, 661, LOJA A, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-600 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 Número do
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos Morais proposta por Maria Lucia Ferreira Vidal em face de Banco BMG S.A. e Banco Agibank S.A.. A autora, pensionista do INSS, alega a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário sob as rubricas de Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado (RCC). Sustenta que jamais contratou tais modalidades de cartão de crédito, acreditando tratar-se de empréstimos consignados comuns com prazo determinado, configurando prática abusiva e falha no dever de informação. Apresentada a contestação, passa-se ao saneamento. I. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Não há nulidades a sanar ou outras preliminares pendentes de análise. O processo encontra-se em ordem. II. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO (ATIVIDADE PROBATÓRIA) A controvérsia fática reside nos seguintes pontos: A existência de contratação válida e expressa dos cartões de crédito consignados (RMC e RCC) pela autora junto aos réus. O cumprimento do dever de informação clara e adequada por parte das instituições financeiras no momento da adesão. A efetiva utilização do cartão de crédito ou a realização de saques em tal modalidade pela requerente. A configuração de dano moral decorrente da imobilização de margem consignável e dos descontos continuados. Meios de prova admitidos: Documental: Já produzida com a inicial e contestações. Determino que os réus, caso ainda não o tenham feito de forma completa, apresentem as faturas detalhadas e o comprovante de disponibilização dos valores (TED/DOC) especificamente vinculados ao contrato de cartão objeto da lide. Pericial Grafotécnica (se necessário): Caso a autora impugne as assinaturas nos contratos eventualmente apresentados pelos réus. III. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
Trata-se de relação de consumo envolvendo parte hipossuficiente e idosa. Com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Incumbe aos bancos réus demonstrar a regularidade da contratação, a prova do saque realizado pela modalidade cartão e a ciência inequívoca da autora sobre os termos do contrato. IV. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: A aplicabilidade do CDC às instituições financeiras (Súmula 297/STJ). A validade da constituição de RMC/RCC conforme as Instruções Normativas do INSS (IN 28/2008 e IN 39/2009). A caracterização de venda casada ou prática abusiva por indução do consumidor a erro (art. 39, IV e V, CDC). O direito à repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC). Intimem-se todos para ciência, bem como para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem, em querendo, acerca do ora decidido, trazendo ao feito eventuais pedidos de esclarecimentos ou de ajustes, a teor do que prevê o já mencionado art. 357, §1º, do CPC, ficando então cientificados, ainda, de que o silêncio fará com que se torne estável a decisão ora proferida. RETIFIQUE-SE a classe dos autos para PROCEDIMENTO COMUM. Cachoeiro de Itapemirim - ES, na data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051410231485700000061056469 02-Procuraçao Documento de representação 25051410231562000000061056470 03-extrato_emprestimo_consignado_completo_090525 (1) Documento de comprovação 25051410231643300000061056471 04-Carteira de Idendentidade Documento de Identificação 25051410231732900000061056473 05-historico-creditos rmc (1) Documento de comprovação 25051410231812000000061056474 06-Declaração de Hipossuficiencia Documento de comprovação 25051410231887800000061056475 07-Comprovante de Residencia Documento de comprovação 25051410231964300000061056477 08-CPF Documento de comprovação 25051410232046000000061056478 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051412511509200000061068092 Decisão - Carta Decisão - Carta 25051415321150000000061079685 Decisão - Carta Decisão - Carta 25051415321150000000061079685 Habilitação nos autos Petição (outras) 25052308323005900000061655483 273105355PETICAO Habilitações em PDF 25052308323014400000061655484 273105355PROCURACAOAGIBANK3 Documento de comprovação 25052308323039900000061655485 Habilitação nos autos Petição (outras) 25053012191946600000062066358 Contestação Contestação 25060915435720100000062638559 27680291650054278420258080011 Contestação em PDF 25060915435747700000062638595 2768029162Faturas Documento de comprovação 25060915435768900000062638909 Contestação Contestação 25061715453343300000063177464 278757047ContestacaoMARIALUCIAFERREIRAVIDAL Contestação em PDF 25061715453353100000063178276 27875704701Procuracaosubstabalecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061715453378100000063178280 27875704702Atosconstitutivos Documento de Identificação 25061715453400700000063178286 278757047Contrato Documento de comprovação 25061715453438900000063178296 278757047Saquejunho2017 Documento de comprovação 25061715453469900000063178302 278757047Saquejaneiro2019 Documento de comprovação 25061715453500500000063179269 278757047ComprovantesTEDs Documento de comprovação 25061715453532300000063179282 278757047FaturaPlanilhaevolutiva Documento de comprovação 25061715453560400000063179292 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25081410304096300000066793105 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25081410315405900000066794512 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081410334433400000066794515 MANIFESTAÇÃO- BANCO AGIBANK Petição (outras) 25081510524270100000066885911 MANIFESTAÇÃO- BANCO BMG Petição (outras) 25081511012161100000066886706 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091301225302700000074348316
12/05/2026, 00:00