Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARCOS DA SILVA FRANCA Advogados do(a)
REQUERENTE: GABRIEL RUAS PRATES - ES37718, OTTO BARCELLOS RANGEL JUNIOR - ES12620
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO Apesar do exposto no recurso de Apelação Cível de ID nº 89405108, mantenho a sentença proferida (ID nº 87673791) por seus próprios fundamentos, exercendo juízo negativo de retratação (art. 485, § 7º, do CPC).
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5033868-61.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) INTIME-SE a autora para ciência desta decisão. Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para julgamento do recurso interposto. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00