Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
INTERESSADO: CORADINI COSMETICOS LTDA - ME, JONACIR FRANCISCO CORADINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BAIAO - RJ19728, NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897 Advogado do(a)
INTERESSADO: ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO - ES6284 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0001856-76.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial apresentado pelo IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em desfavor de CORADINI COSMETICOS LTDA - ME e outros, partes qualificadas. Na petição de ID 89347593 o Exequente deu integral quitação. É o relatório. Decido. Com o cumprimento da obrigação de pagar e a declaração de quitação expedida pelo Exequente, impõe-se a extinção da execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Posto isso, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão do cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Recolham-se as custas. Transitado em julgado, nada sendo requerido, baixe-se e arquive-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32619637 Petição Inicial Petição Inicial 23101920555416400000031226096 34744581 Certidão Certidão 23112919353913800000033230091 44874414 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24061416295694300000042736327 89347593 Habilitação nos autos Petição (outras) 26012714035368000000082032406 89347594 2712026124026286_KIT IRESOLVE 2024_compressed Documento de Identificação 26012714035391900000082032407
12/05/2026, 00:00