Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: LUZINETE PEREIRA QUEIROZ Advogado do(a)
REQUERENTE: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5006044-11.2021.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FIDC NP em face de LUZINETE PEREIRA QUEIROZ, tendo por objeto o veículo marca YAMAHA, modelo FZ25 FAZER, chassi nº 9C6RG5010L0050473, ano/modelo 2020, cor vermelha, placa RBA4H33, RENAVAM 01228078642. Conforme certificado nos autos, restou frustrada a diligência de busca e apreensão, em razão da não localização do bem. Diante disso, intime-se a parte autora por seu advogado e pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, indicando meios eficazes para a localização do bem, requerendo o que entender de direito, inclusive a adoção de medidas alternativas, tais como pesquisas em sistemas eletrônicos (RENAJUD, INFOJUD, SIEL, dentre outros) ou eventual conversão da ação, se for o caso, sob pena de extinção do feito por abandono processual, nos termos do art. 485, III, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. Servirá o presente como ato de intimação. VILA VELHA-ES, (Data da Assinatura Eletrônica). Juiz de Direito