Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RONALDO RODRIGUESAdvogado do(a)
AUTOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - SP396680
REU: ITAÚ UNIBANCO S.A. D E S P A C H O
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5010145-18.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção 1) A parte não logra comprovar fazer jus à gratuidade aqui postulada, já que claro que não colaciona ao feito toda a documentação relacionada à sua situação econômico-financeira. 2) O documento de Id 92790349 não corresponde à declaração completa do imposto de renda da pessoa física ali mencionada, consistindo, em verdade, de um informe fornecido por uma fonte pagadora específica (RMM RECUPERADORA DE CABEÇOTE LTDA ME). 3) O extrato de Id 92791404 também não se presta a demonstrar o total mantido em aplicações pela parte postulante. 4) Veja que, em meio aos contracheques/holerites de Id 92791405, encontra-se o referente a novembro/2025, que menciona o pagamento do importe de R$ 3.860,00 (três mil, oitocentos e sessenta reais) líquidos ao suplicante. 5) Já o extrato antes referenciado, que traz informações relativos ao período compreendido entre 30/10/2025 e 14/01/2026 – ou seja, período esse no qual o Requerente certamente recebeu verbas remuneratórias, considerando os demonstrativos de pró-labore a que antes fiz alusão –, não indica o recebimento do importe de R$ 3.860,00 (três mil, oitocentos e sessenta reais) no mês de novembro, deixando um tanto evidente que a parte possui outras contas de sua titularidade que aqui não menciona. 6) Em vista dessas constatações, de rigor seja o Autor instado, por seu patrono, a, em 15 (quinze) dias, colacionar aos autos todos os dados de que disponha e que sirvam a comprovar a sua alegada situação de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade postulada. 7) Dentre os elementos que servirão a tal fim, poderão ser trazidos i) os extratos de todas as aplicações financeiras das quais seja a parte titular ou cotitular referentes aos últimos 03 (três) meses; ii) as últimas 02 (duas) declarações de renda completas apresentadas à RFB acompanhadas dos respectivos comprovantes de entrega; iii) certidão específica, emitida pela JUCEES, que diga respeito a todas as sociedades da qual possa o Requerente integrar os quadros societários. 8) Considerando que o Autor possui firma individual registrada em seu nome (CNPJ nº 48.574.357/0001-00), empresa essa baixada, mas não regularmente liquidada, de rigor que a demonstração aqui determinada também compreenda a juntada de dados patrimoniais relacionados à mencionada sociedade empresária. 9) Escoado o prazo assinalado ao Demandante, com ou sem a juntada dos dados a que fez menção, conclusos no escaninho decisão – urgente. 10) Diligencie-se. Vila Velha/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00