Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ZILMAR DE SOUZA
INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a)
INTERESSADO: DIOGO MORAES DE MELLO - ES11118, GEORGE RODRIGUES VIANA - ES19492, OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA - ES28412 Advogados do(a)
INTERESSADO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5004326-71.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada apresentou Embargos à Execução (ID 80310218), com a garantia do juízo formalizada por meio de apólice de seguro garantia. Considerando as manifestações de ambas as partes e a nítida divergência quanto ao quantum debeatur, especialmente no que tange à metodologia de aplicação dos juros, correção monetária e penalidades legais, verifico que a controvérsia possui natureza estritamente aritmética, demandando conferência técnica para assegurar a fidelidade ao título executivo judicial. Dessa forma, pautado nos princípios da celeridade e da precisão técnica, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos atualizados, observando-se os seguintes parâmetros. Em relação aos danos materiais, o Sr. Contador deverá aplicar, sobre o valor a ser restituído, a Taxa SELIC como índice exclusivo de atualização e juros, incidindo desde a citação. Ressalte-se que não deve haver a incidência de qualquer outro fator autônomo de correção monetária, sob pena de bis in idem, dada a natureza conglobante da referida taxa. Da mesma forma, sobre o montante da indenização por danos morais, deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, a partir da citação, sendo vedada a cumulação com índices de correção monetária autônomos. Deverá ser incluída a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante total apurado. Saliente-se que o oferecimento de seguro garantia, embora sirva para garantir o juízo e permitir a oposição de embargos, não supre a obrigação do pagamento voluntário no prazo legal, sendo, portanto, devida a penalidade. Ainda, conforme determinado expressamente no Acórdão (ID 78095855), devem ser computados honorários advocatícios de sucumbência no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Em observância ao Enunciado 97 do FONAJE, devem ser excluídos os honorários advocatícios previstos na segunda parte do art. 523, §1º, do CPC, por serem incabíveis no rito dos Juizados Especiais nesta fase. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão definitiva do incidente. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020815154911600000036158228 01.1. PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020815154951200000036158232 01.2. DECLARACAO DE POBREZA Documento de comprovação 24020815154980500000036158238 01.3. CNH Documento de comprovação 24020815155005300000036158250 01.4. DETALHES DO PLANO Documento de comprovação 24020815155032400000036158856 01.5. CONTRATO DE SERVICOS Documento de comprovação 24020815155053100000036158857 01.6. CONTRATO DE PERMANENCIA MOVEL Documento de comprovação 24020815155079700000036158858 01.7. CONTRATO DE PERMANENCIA FIXO Documento de comprovação 24020815155103100000036158860 01.8. CONTRATO DE ADESAO Documento de comprovação 24020815155126800000036158861 01.9. TERMO DE ADESAO Documento de comprovação 24020815155157200000036158862 01.10. PROPOSTA E VALOR ORIGINAL DO PLANO Documento de comprovação 24020815155187000000036158863 01.11. COMPROVANTES DE PAGAMENTO - DÉBITO AUTOMÁTICO Documento de comprovação 24020815155213300000036158864 11.12. FATURA 05 2023 Documento de comprovação 24020815155238900000036158865 11.13. FATURA 06 2023 Documento de comprovação 24020815155262400000036158866 11.14. FATURA 07 2023 Documento de comprovação 24020815155288600000036158867 11.15. FATURA 08 2023 Documento de comprovação 24020815155313700000036158868 11.16. FATURA 09 2023 Documento de comprovação 24020815155335400000036158870 11.17. FATURA 10 2023 Documento de comprovação 24020815155361800000036158871 11.18. FATURA 11 2023 Documento de comprovação 24020815155397500000036158873 11.19. FATURA 12 2023 Documento de comprovação 24020815155422900000036158874 11.20. PLANILHA DE DEBITOS VIVO Documento de comprovação 24020815155445000000036158875 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24020816155826300000036170248 Decisão - Carta Despacho 24022113515773200000036568862 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052217515509400000041631069 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052217553591900000041631098 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052218010667800000041632260 Petição (outras) Petição (outras) 24052717040414900000041755604 PET. CADASTRAMENTO DE PROCURADOR - TLF VIVO X ZILMAR DE SOUZA - 5004326-71.2024.8.08.0035 -181 2024- Petição (outras) em PDF 24052717040428000000041756306 KIT VIVO - DOCS. + PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052717040450200000041756308 Petição (outras) Petição (outras) 24052717050954200000041756314 MANIFESTAÇÃO - PEDIDO LIMINAR - TLF VIVO X ZILMAR DE SOUZA - 5004326-71.2024.8.08.0035 - 181 2024--6 Petição (outras) em PDF 24052717050967100000041756318 Contestação Contestação 24080910062762200000045962938 CONTESTAÇÃO - TLF VIVO X ZILMAR DE SOUZA - 5004326-71.2024.8.08.0035 - 1812024--6 Contestação em PDF 24080910062772100000045962939 ANEXO 1 - REGULAMENTO VIVO PLAY Documento de comprovação 24080910062793500000045962940 ANEXO 2 - Regulamento - VIVO TOTAL 2023 Documento de comprovação 24080910062815900000045962942 KIT VIVO - 05.07.2023 - DOCS. + PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24080910062834600000045962943 Habilitações Habilitações 24082917082722000000047227258 CARTA DE PREPOSIÇÃO - ATUALIZADA 31.01.2024 Carta de Preposição em PDF 24082917082731300000047227260 SUBSTABELECIMENTO - ATUALIZADO 21.09.2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082917082748500000047227261 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090416061091900000047543184 Réplica Réplica 24092315231862700000048669747 Sentença Sentença 24111406502839200000051208216 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111818181162700000051986509 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24112117541288200000052169365 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TLF VIVO X ZILMAR DE SOUZA - 5004326-71.2024.8.08.0035 - SEQ. 181 2024--6 Embargos de Declaração em PDF 24112117541311800000052169366 Petição (outras) Petição (outras) 24121014245878800000053239654 PET. CUMPRIMENTO OBF - CUMPRIMENTO ALTERNATIVO - INSERÇÃO EM FILTRO - TLF VIVO X ZILMAR DE SOUZA - 5 Petição (outras) em PDF 24121014245891700000053240206 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24121717210742200000053705182 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000071005156 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302041053700000056678063 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302041053700000056678063 Decisão Decisão 25042106533922300000059793187 Decisão Decisão 25042106533922300000059793187 Recurso Inominado Recurso Inominado 25050512102213800000060448700 RECURSO INOMINADO - TLF VIVO X ZILMAR DE SOUZA - 5004326-71.2024.8.08.0035 - 1812024--6 Recurso Inominado em PDF 25050512102223400000060448702 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25050617110700800000060582910 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050617124333300000060582919 Contrarrazões Contrarrazões 25052111003139400000061499049 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25052618160828700000061774884 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25052618192002400000061774888 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052712173200000000074004105 Despacho Despacho 25070216281200000000074005456 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25080714211800000000074005457 Acórdão Acórdão 25081113521300000000074005458 Relatório Relatório 25081113521300000000074005459 Ementa Ementa 25081113521300000000074005460 Voto do Magistrado Voto 25081113521300000000074005461 Petição (outras) Petição (outras) 25081817490300000000074005462 MANIFESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ESCOLHA DE PLANO - TLF VIVO X ZILMAR DE SOUZA - 5004326-71.2024.8.0 Petição (outras) em PDF 25081817490300000000074005463 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25090915051000000000074005464 Petição (outras) Petição (outras) 25091610134621900000074489809 PET. CUMPRIMENTO DE OBP EM SEDE DE ACÓRDÃO - TLF VIVO X ZILMAR DE SOUZA - 5004326-71.2024.8.08.0035 Petição (outras) em PDF 25091610134632000000074489810 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 25091616500917900000074549136 Certidão Certidão 25091718111891600000074656657 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091718263375100000074656692 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25091915191943600000074815981 05.1. Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 25091915191971200000074815982 05.2. COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento de comprovação 25091915191993400000074815984 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092809230128900000075364063 Petição (outras) Petição (outras) 25092914224022800000075416138 Embargos à Execução Embargos à Execução 25100716034189700000076030456 EMBARGOS À EXECUÇÃO - TFL X ZILMAR DE SOUZA - 5004326-71.2024.8.08.0035 Embargos à Execução em PDF 25100716034197700000076030458 Doc 1 - Apólice de seguro Documento de comprovação 25100716034220300000076030459 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102301070430800000077152096 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25111816322704100000078838902 Habilitação nos autos Petição (outras) 26012211452083500000081737449 19450033-01dw-001_peticao_de_habilitacao_es Petição (outras) em PDF 26012211452092400000081737450 19450033-02dw-002._substabelecimento_sem_reservas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012211452112600000081737451 19450033-03dw-003_kit_completo_de_representação Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012211452127100000081737452 Nome: ZILMAR DE SOUZA Endereço: Rua São Paulo, 1253, - até 999 - lado ímpar, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-315 Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04576-100
13/05/2026, 00:00