Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: WIDIMAR SILVA SILVESTRE
REQUERIDO: BANCO INTER S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - ES7076, RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933 Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5032161-97.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos. Considerando os pedidos expressos em petição inicial serem formulados de forma genérica requerendo a realização de Audiência de Instrução e Julgamento - ID 76576477 - pela parte autora, intime-se a parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresente as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, bem como na hipótese de a parte informar o desinteresse na audiência de instrução e julgamento, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082109400805200000067267056 02 - PROCURAÇAO DRA CHRISCIANA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082109400822900000067267059 03 - CNH Documento de Identificação 25082109400836500000067267060 04 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25082109400858000000067267061 05 - IMAGENS (1) Documento de comprovação 25082109400880400000067267063 05 - IMAGENS (2) Documento de comprovação 25082109400895200000067267064 06 - CONVERSAS COM GOLPISTAS Documento de comprovação 25082109400908200000067267065 07 - PJE usado no golpe Documento de comprovação 25082109400920200000067267066 08 - DARF-WIDIMAR Documento de comprovação 25082109400933200000067267067 09 - CSSL-WIDIMAR Documento de comprovação 25082109400947500000067267068 10 - COMPROVANTES (1) Documento de comprovação 25082109400961900000067267069 10 - COMPROVANTES (2) Documento de comprovação 25082109400971100000067267070 10 - COMPROVANTES (3) Documento de comprovação 25082109400987400000067267071 10 - COMPROVANTES (4) Documento de comprovação 25082109401000300000067267072 11 - Boletim Documento de comprovação 25082109401012800000067267073 12 - CR-WIDIMAR Documento de comprovação 25082109401027100000067267074 Habilitações Habilitações 25082110261054500000067269302 Habilitações Habilitações 25082110270237700000067270456 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082117565857800000067330187 Petição (outras) Petição (outras) 25082207370108700000067385262 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082117565857800000067330187 Citação eletrônica Citação eletrônica 25082715071417100000073097405 Petição (outras) Petição (outras) 25082807053580900000067385110 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090603120901700000073847695 Pedido de Providências Pedido de Providências 25091011392382500000074077875 Contestação Contestação 25091115325897600000074219215 1 Contestação Contestação em PDF 25091115325907400000074219230 2 Inter Ata AGE Revisao Estatuto Social JUCEMG Documento de Identificação 25091115325931700000074219236 3 Banco Inter Massara e Pieroni Advogados Ad judicia registrada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091115325966500000074219231 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25102213260310300000077083189 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102213280870000000077083198 Petição (outras) Petição (outras) 25102317372400300000077236628 Nome: WIDIMAR SILVA SILVESTRE Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 1990, - até 499 - lado ímpar, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-011 Nome: BANCO INTER S.A. Endereço: Avenida Barbacena, 1219, - de 951/952 ao fim, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131