Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: UILAS DOS SANTOS SILVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DECISÃO/DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5004892-26.2023.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc.; DEFIRO a substituição processual no polo ativo para constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, devendo a serventia proceder às alterações necessárias no sistema PJe, inclusive quanto aos novos patronos habilitados (ID 81534508). No que tange ao sistema RENAJUD, determino a inserção imediata de RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO sobre o veículo objeto da lide (FIAT/PALIO, Placa MSH9423), visando conferir efetividade à medida liminar já deferida, nos termos do art. 3º, §9º do Decreto-Lei 911/69. Diante das diligências negativas dos Oficiais de Justiça (IDs 33722926 e 51099636), verifico a necessidade de regularização do andamento processual quanto à localização da parte adversa e ao custeio de diligências sistêmicas. Nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 – CGJ/ES, a realização de consultas em bases de dados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER etc.) depende do pagamento prévio das despesas processuais fixadas em 25 (vinte e cinco) VRTEs por ato. A realização das referidas diligências está condicionada ao recolhimento das taxas previstas no mencionado ato normativo, ressalvados, estritamente, os beneficiários da Gratuidade da Justiça anteriormente deferida. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC): a) comprove o recolhimento das despesas para as diligências requeridas; ou b) promova o regular impulso do feito, indicando o endereço atualizado da parte adversa. No caso de haver o recolhimento das despesas e havendo retorno das diligências, deverá a parte autora indicar endereço inédito para nova tentativa de citação. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 485, IV do CPC. EXPEÇAM-SE os atos necessários ao cumprimento das determinações, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme o caso. Diligencie-se com as cautelas de estilo. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35/2025: Dispõe sobre a fixação de despesas no valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de atos processuais de acordo com o Art. 4º, §1º da Lei 9.974/2013, alterada pela Lei 12.695/2025. https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2025/12/19/ato-normativo-conjunto-no-035-2025-disp-19-12-2025/#:~:text=19%2F12%2F2025,-19%20de%20dezembro&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20fixa%C3%A7%C3%A3o%20de,alterada%20pela%20Lei%2012.695%2F2025._ LINK de acesso para recolhimento de despesas processuais: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23718633 Petição Inicial Petição Inicial 23040616061512400000022762956 23718634 1_Petição Inicial_20036915526 Petição inicial (PDF) 23040616061522100000022762957 23718635 2.0_Ata Documento de Identificação 23040616061542000000022762958 23718636 3.0_Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23040616061562600000022762959 23718637 4.0_Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23040616061581600000022762960 23718638 4.1_Substabelecimento_ES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23040616061599100000022762961 23718639 5_Contrato_20036915526 Documento de comprovação 23040616061617200000022762962 23718640 6.0_Notificação_20036915526 Documento de comprovação 23040616061639400000022762963 23718641 7_Planilha_20036915526 Documento de comprovação 23040616061658300000022762964 23718642 8_Detran_Gravame_20036915526 Documento de comprovação 23040616061674900000022762965 23718644 9_Guias de Custas_20036915526 Juntada de Guia em PDF 23040616061689800000022762967 23782009 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23041016293671300000022823695 26704268 Despacho Despacho 23061913524392200000025610574 26956510 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062315314645600000025850914 27203182 Petição (outras) Petição (outras) 23062909423931300000026086124 28370733 Petição (outras) Petição (outras) 23072114474183100000027202701 28370734 NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 23072114474253600000027202702 30162750 Petição (outras) Petição (outras) 23083014504910200000028902904 30162955 ES - UILAS DOS SANTOS SILVEIRA - EMENDA - NOTIFICAÇÃO - PROTESTO Petição (outras) em PDF 23083014504923500000028903259 30162958 PROTESTO Documento de comprovação 23083014504938100000028903261 32433529 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23101016522170000000030785417 32433529 Mandado - Citação Mandado - Citação 23101016522170000000030785417 32493794 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101815204281700000031108094 32494356 4746583 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23101815204327600000031108656 33722926 MANDADO 4746583 Mandado - Citação 23111014393217200000032266959 33722920 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111014393268200000032266153 34010539 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111617503604400000032538055 34992472 Habilitação nos autos Petição (outras) 23120509132175300000033464417 34992473 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23120509132191600000033464418 34992474 UILAS DOS SANTOS SILVEIRA_20036915526 Documento de comprovação 23120509132209600000033464419 39991756 Certidão Certidão 24031915335184900000038168319 41870120 Petição (outras) Petição (outras) 24042313442196600000039921902 42780617 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050816021475700000040774473 32433529 Mandado - Citação Mandado - Citação 23101016522170000000030785417 45664830 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24062715372818400000043474360 45664835 mandado 5132399 Mandado - Citação 24062715372833500000043474364 51099636 Mandado NÃO entregue: 5132399 Expediente: 6970029 Certidão 24092000451435200000048524318 51365746 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092416410351500000048771897 63752256 Decurso de prazo Decurso de prazo 25022117584732700000056649087 63752263 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022117594407600000056649094 71634508 Decurso de prazo Decurso de prazo 25062517100920300000063606605 81534508 Habilitação nos autos Petição (outras) 25102222411807200000077144203 81534509 17813617-01dw-pet hab 5004892-26.2023.8.08.0012 Petição (outras) em PDF 25102222411816000000077144204 81534510 17813617-02dw-nova procuração - coelho e gavioli Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102222411827300000077144205 90659071 Petição (outras) Petição (outras) 26021217540797200000083226645 90659073 20026505-01dw-2 - peticao -pesquisa de endereco695407_01_01 Petição (outras) em PDF 26021217540805800000083226647
13/05/2026, 00:00