Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: CHEILA REIS MILAGRES FARIAS 14405286752, JOSE ANTONIO MILAGRES, NEUZA REIS MILAGRES, FABIO FARIAS GONCALVES Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZA FERNANDES MONTEIRO DE BARROS - ES33910, RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 Advogados do(a)
EXECUTADO: DENILSON LOUBACK DA CONCEICAO - ES13274, LUCIANO MATIAS DE OLIVEIRA - ES16409 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5000138-04.2022.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Inicialmente, nota-se que este Juízo rejeitou a objeção de pré-executividade apresentada pelos Executados José Antônio e Neuza Reis Milagres, conforme id n. 75712778. No id n. 77320508, a parte Exequente informa que as partes estão realizando tratativas de acordo, no entanto, não trouxe aos autos termo de acordo assinado e, por fim, no id n. 89005451, requereu o prosseguimento do feito. Nesse sentido, expeça-se alvará dos valores constritados no id n. 61888212 em favor da parte Exequente ou em nome de seu patrono, caso possua poderes específicos para tanto. Quanto ao saldo remanescente da presente execução, a parte Exequente requereu consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD e, nesta toada, embora o pedido tenha sido formulado antes da entrada em vigor do Ato Normativo Conjunto n. 35/2025, o referido ato normativo passou a produzir efeitos a partir de 18/03/2026, incidindo sobre as buscas e atos realizados a partir dessa data. Desse modo, ainda que o pedido tenha sido formulado anteriormente, aplica-se a norma vigente à data da efetiva realização da busca/ato, razão pela qual é devido o recolhimento da taxa correspondente.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no valor de 25 VRTEs (equivalente a R$ 123,46 - cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) por consulta requerida, sob pena da não realização da diligência. POR FIM, A EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR DE FORMA EXPRESSA QUANTO AO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ID N. 77320538, EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS. Intime-se a parte e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos par impulso oficial. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Avenida Princesa Isabel, 54, 4 Andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-906 Nome: CHEILA REIS MILAGRES FARIAS 14405286752 Endereço: Córrego Havai III, zona rural, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: JOSE ANTONIO MILAGRES Endereço: Córrego Havai III, Zona Rural, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: NEUZA REIS MILAGRES Endereço: Córrego Havai III, zona rural, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: FABIO FARIAS GONCALVES Endereço: CORREGO HAVAI III, zona rural, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000