Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: TIAGO SANTOS DAS VIRGENS Advogado do(a)
REQUERENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 DECISÃO O demandante peticionou requerendo a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. O Decreto Lei nº 911/1965, que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária, determina, em seu artigo 5º: "Se o credor preferir recorrer à ação executiva ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução." Nesses termos, acolho requerimento de fls. 580/83 e converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. Procedam-se as necessárias alterações na autuação. Assim sendo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO do feito à 2ª Vara Cível de Serra, que se encontra vinculada ao NJ4-Execuções Cíveis nesta Comarca, a teor do que dispõe o Art. 4º, V, do Ato Normativo nº 245/2025 e Art. 2º,§1°, V, do Ato Normativo nº 335/2025. Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se. SERRA-ES. Data registrada automaticamente pelo sistema. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0010452-62.2019.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)