Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: GABRIEL MEIRA NOBREGA DE LIMA
AGRAVADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FUNDACAO GETULIO VARGAS RELATOR: DES. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Como se sabe, compete ao recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo recolhimento, sob pena de deserção (art. 1.007, caput, do CPC). No entanto, nos casos em que o recorrente não comprovar o recolhimento no momento oportuno, o CPC determina que o magistrado intime-o, na pessoa de seu advogado, a fim de realizar o recolhimento em dobro, conforme art. 1.007, § 4º do CPC. No caso dos autos, o agravante juntou extemporaneamente o comprovante do pagamento do preparo (id.19452346), pois não o fez com a interposição do recurso. Sendo assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5008083-13.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize e comprove o recolhimento do preparo até que atinja o dobro, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, autos conclusos. Diligencie-se. Vitória/ES,. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador
13/05/2026, 00:00