Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ISAIAS GERALDINO
REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Inicialmente, considerando que os autos vieram conclusos de forma automática, a Assessoria de Gabinete deste Juízo realizou a conferência dos dados cadastrados pela parte Autora, verificando que o comprovante de residência não foi acostado na íntegra.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5017888-40.2026.8.08.0048 Intime-se a parte Autora para acostar aos autos o comprovante de residência na íntegra, em seu nome, atualizado e legível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Outrossim, deverá esclarecer o polo passivo da presente demanda, tendo em vista que a narrativa dos fatos é referente ao BANCO FACTA e BANCO PINE S.A. Após, venham-me conclusos para apreciação do pedido liminar. Diligencie-se. 12/05/2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito
14/05/2026, 00:00