Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ALAIDE CALDEIRA Advogadas: CENY SILVA ESPINDULA - ES23212, THAIS TEIXEIRA MOREIRA - ES39776
REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogados: DANIEL DIRANI - SP219267, THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 DECISÃO 1. Inicialmente, é cediço que, nos termos do §2° do art. 19 da Lei n. 9.099/95, “as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. In casu, observa-se que a executada compareceu espontaneamente nos autos, ocasião em que, ao apresentar a Contestação de ID 38832226, informou que exercia suas atividades na RUA FUNCHAL, N. 538, 15º E 16º ANDARES, ITAIM BIBI - SÃO PAULO/SP (Procurações de IDs 38832228 e 48918128). Da mesma forma, a devedora foi pessoalmente intimada da Sentença no endereço supracitado, conforme Aviso de Recebimento de ID 56179793. No entanto, considerando que a executada mudou de endereço sem comunicar a este Juízo, reputo como válida a tentativa de intimação noticiada no Aviso de Recebimento de ID 75801761. 2. Certifique-se a oposição de Embargos à Execução, devendo o Cartório, em caso negativo, expedir Alvará Judicial Eletrônico em favor da parte exequente. 3. Em seguida,
Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5012976-59.2023.8.08.0030 intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da quitação do débito, devendo, em caso negativo, acostar aos autos a planilha atualizada dos valores remanescentes, decotando-se o montante recebido, bem como para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. 4. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: ALAIDE CALDEIRA Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 210, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-020 Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: RUA FUNCHAL, 16° Andar, 538,., VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121111441702700000033730625 Doc. 01. Identificação_Procuração_Comp.Endereço Documento de representação 23121111441721700000033730626 Doc.02_declaraçãohipossuficiencia Documento de comprovação 23121111441740300000033730627 Doc.03_extratos Documento de comprovação 23121111441754700000033730629 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121112351790100000033734933 Despacho Despacho 23121114492921100000033753677 Intimação - Diário Intimação - Diário 23121209062816500000033802755 Petição (outras) Petição (outras) 23121316185625800000033932563 comprovante de residencia Documento de comprovação 23121316185669500000033932567 Decisão Decisão 23122813020239000000033972306 Intimação - Diário Intimação - Diário 24011209385830300000034717088 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24011209385846100000034717089 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022208511677900000036701673 ID 36307952 Aviso de Recebimento (AR) 24022208511699200000036701674 Contestação Contestação 24022911290802800000037084461 PROCURAÇÃO 01.08.2023 AD JUDICIA assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24022911290845500000037084463 Doc. 3 - 4 Alteracao 23.12.2022 Documento de Identificação 24022911290870700000037084465 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24031111131338500000037656746 Intimação - Diário Intimação - Diário 24031111151836500000037657758 Réplica Réplica 24031715555177200000033930867 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24032517534569400000038504315 Sentença Sentença 24073016053805800000045133991 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24073110262141100000045370528 Intimação - Diário Intimação - Diário 24073110262157700000045370529 Recurso Inominado Recurso Inominado 24080613432680700000045729854 Doc.02_declaraçãohipossuficiencia Documento de comprovação 24080613432707800000045730909 Doc.03_extratos Documento de comprovação 24080613432735800000045730911 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24080616022442500000045758445 Decisão Decisão 24080714570776000000045805367 Intimação - Diário Intimação - Diário 24081614131683100000046419731 Habilitações Habilitações 24081913484862000000046499162 ABCB - DOC 1 - ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 24081913484920100000046499195 ABCB_-_DOC_2_-_PROCURACAO_(1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081913484950700000046500056 Contrarrazões Contrarrazões 24090916174404000000047822678 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24090916461420600000047828064 Certidão Certidão 24090916494758800000047829164 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24090916505602200000047829172 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091012505900000000053067877 Despacho Despacho 24102206554400000000053067878 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24111117464000000000053067879 Ementa Ementa 24111209021700000000053067881 Voto do Magistrado Voto 24111209021700000000053067882 Acórdão Acórdão 24111209021700000000053067880 Relatório Relatório 24111209021700000000053067883 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24120615194400000000053067884 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121011451848800000053216921 ID 47703545 Aviso de Recebimento (AR) 24121011451880900000053216922 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24121114472351700000053330122 ExtratosINSS Documento de comprovação 24121114472371200000053330125 Cálculos dano moral Documento de comprovação 24121114472388700000053330126 Cálculo dano material Simples Documento de comprovação 24121114472406400000053330127 Decisão Decisão 25010718354630000000053708186 Intimação - Diário Intimação - Diário 25010916012070600000054176954 Petição (outras) Petição (outras) 25022519354778500000056842084 1 - CALCULO Documento de comprovação 25022519354799400000056842085 Despacho Despacho 25030617253646900000057055504 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031012282875700000057389161 Petição (outras) Petição (outras) 25031715463179900000057841260 Decisão Decisão 25042310431555200000058934649 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25043017185226600000060368605 5012976-59.2023.8.08.0030 SISBAJUD PROTOCOLO Certidão 25043017185244500000060369607 5012976-59.2023.8.08.0030 SISBAJUD RESULTADO Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25043017185267300000060369609 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050611074797000000060528880 Petição (outras) Petição (outras) 25061708501629500000063124969 Despacho Despacho 25070317412810800000063735048 Despacho Despacho 25070317412810800000063735048 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25080816474924200000066556993 2349-25 5012976-59.2023 72227887 Aviso de Recebimento (AR) 25080816474840700000066556996
14/05/2026, 00:00