Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARINALVA RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a)
REQUERIDO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5006928-96.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Sem relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que litigam as partes. Em ID 91572925, a parte exequente foi intimada dos resultados ineficazes das diligências adotadas perante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD. A parte exequente deixou de indicar outros bens passíveis de penhora, consoante Certidão de ID 95674642. O art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099 /95 estabelece que não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o feito será imediatamente extinto. Essa é a hipótese dos autos. Assim sendo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do 53, § 4º, da Lei nº 9.099 /95. Sem custas, tampouco honorários, posto que incabíveis nesta sede. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. SÃO MATEUS-ES, 25 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
14/05/2026, 00:00