Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: WALDIVIA ALMEIDA SILVA
INTERESSADO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Advogados do(a)
INTERESSADO: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS - ES26187, LUCAS CHAGAS LOURENCO - ES37092 Nome: WALDIVIA ALMEIDA SILVA DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5027777-28.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente em id 81515541 para expedição de ofícios à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU), a fim de que informem sobre a existência de créditos ou bens em nome da parte executada que possam ser destinados à satisfação do débito exequendo. O pedido não comporta acolhimento. Isso porque os órgãos indicados não possuem atribuição legal para atuar como cadastros patrimoniais gerais ou como repositórios de informações financeiras aptos a subsidiar a localização de bens de particulares em demandas judiciais de natureza cível. A Controladoria-Geral da União (CGU) exerce funções de controle interno, auditoria e correição no âmbito do Poder Executivo Federal, podendo, em conjunto com outros órgãos, atuar na apuração de irregularidades e fraudes, inclusive relacionadas a benefícios previdenciários. Todavia, não detém competência para decretar bloqueio de bens nem para manter base de dados patrimonial destinada à satisfação de execuções cíveis individuais. De igual modo, a Advocacia-Geral da União (AGU) possui a atribuição constitucional de representar judicial e extrajudicialmente a União e prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, não se configurando como órgão de investigação patrimonial ou de gestão de ativos de particulares que possa fornecer as informações pretendidas. Eventuais medidas constritivas de bens vinculadas a investigações de fraudes contra o INSS, quando existentes, decorrem de decisões proferidas no âmbito da Justiça Federal, em procedimentos próprios, não sendo cabível a este Juízo requisitar, de forma genérica, dados a órgãos federais estranhos à relação processual, especialmente sem demonstração concreta de vínculo entre tais apurações e a parte executada nestes autos. Indefiro ainda o pleito de suspensão do processo, tendo em vista que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, não sendo possível a aplicação da suspensão prevista no art. 921, inciso III do CPC, eis que diante do conflito aparente de normas prevalece a legislação especial. Ademais, o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano se mostra contrário aos princípios da celeridade e simplicidade que regem este microssistema. Intime-se o Exequente, para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Cumpra-se. VILA VELHA-ES, 5 de maio de 2026. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082211015086900000046741134 CNH WALDIVIA Documento de Identificação 24082211015105900000046741143 Procuracao, endereco e hipo assinados Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082211015124400000046741144 Comprovante de residencia atualizado Documento de comprovação 24082211015144900000046741145 historico-creditos-2 Documento de comprovação 24082211015165200000046741146 ATUALIZACAO DESCONTO AAPB Documento de comprovação 24082211015187900000046741147 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082314431850500000046830811 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24082418153287100000046891741 AR NÃO ASSINADO - AAPB - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Aviso de Recebimento (AR) 24091815543438600000048418280 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24091815543574000000048418277 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092012553821800000048547956 Petição (outras) Petição (outras) 24092018173320500000048603007 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101716252430500000050224253 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24101716252445800000050224254 Despacho Despacho 24103116154031100000051026094 Termo de Audiência Termo de Audiência 24110616182133300000051343373 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110719114053600000051403199 AR- AAPB Aviso de Recebimento (AR) 24110719113840500000051403201 Sentença Sentença 24121117570522200000053324245 Sentença Sentença 24121117570522200000053324245 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25021918051643400000056479939 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25032010534913400000058059170 DANO MORAL ATUALIZADO Documento de comprovação 25032010534933200000058059171 VALOR RESTITUICAO ATUALIZADO Documento de comprovação 25032010534949800000058059172 Petição (outras) Petição (outras) 25041511541954900000059655106 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25041514433094000000059675303 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25060621360649100000062535061 aposentados Aviso de Recebimento (AR) 25060621360315100000062535071 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090915210620000000074007853 Despacho Despacho 25091012032970900000074067423 Despacho Despacho 25091012032970900000074067423 Petição (outras) Petição (outras) 25091914241360700000074805145 ATUALIZACAO WALDIVIA Documento de comprovação 25091914241375000000074805152 Despacho Despacho 25100213193956300000075687563 Certidão - impossibilidade de protocolo Certidão 25100213581506000000075696449 Sem conta vinculada CNPJ capa dos autos Certidão - BACENJUD 25100213581520600000075696454 Certidão - RENAJUD - negativo Certidão 25100213595589800000075697911 Despacho Despacho 25100214265500500000075697928 Despacho Despacho 25100214265500500000075697928 Petição (outras) Petição (outras) 25102217153259900000077126804 2. CGU instaura 40 Processos de Responsabilizacao contra entidades e empresas por fraudes nos descon Documento de comprovação 25102217153283000000077128457