Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: TEREZINHA GRINEVALD
INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a)
INTERESSADO: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogado do(a)
INTERESSADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 DECISÃO Visto em inspeção. Considerando os termos da certidão id nº 82152387,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5042868-61.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pleito formulado na petição id nº 79956177 e, por conseguinte, DETERMINO o rastreamento de valores nos ativos financeiros da parte executada AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.911.488/0001-44, por meio do sistema SISBAJUD, o qual será realizado oportunamente, por delegação. Previamente ao respectivo rastreamento e bloqueio, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Isto feito, aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente. Restando infrutífera a penhora, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, em cinco dias, sob as penas da lei. Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos. Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito Requerido(s): Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Rua Funchal, 538, 16 Andar, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060 Requerente(s): Nome: TEREZINHA GRINEVALD Endereço: Rua Baunilha, 1, Rio Marinho, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-510