Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO PEREIRA DANTAS
INTERESSADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
INTERESSADO: SUELLEN DE OLIVEIRA MENDES - ES18870 Advogado do(a)
INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 Nome: LUIZ ANTONIO PEREIRA DANTAS DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte autora pugna pela execução de multa cominatória, sob o argumento de descumprimento da obrigação de fazer imposta à requerida, consistente na retirada da suspensão do cartão de crédito no prazo de 05 (cinco) dias. Entretanto, não assiste razão à parte autora. Isso porque, conforme manifestação da requerida e documentos acostados aos autos, restou comprovado o efetivo cumprimento da obrigação imposta, uma vez que o cartão de crédito do autor se encontra ativo. Ressalte-se que a alegação autoral de que o cartão teria sido “entregue em 2020” não se sustenta, porquanto a informação constante no próprio documento indica apenas “membro desde 2020”, o que não se confunde com a data de entrega ou eventual reativação do cartão (validade do cartão em 2028), tampouco demonstra o alegado descumprimento da ordem judicial. Nesse contexto, verifica-se a inexistência de mora ou resistência injustificada por parte da requerida, requisito indispensável para a incidência da multa cominatória, conforme entendimento consolidado de que a astreinte possui caráter coercitivo e somente é exigível diante do descumprimento da obrigação. Dessa forma, tendo sido comprovado o cumprimento da obrigação de fazer no prazo e modo determinados, revela-se indevida a execução da multa pretendida.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5029737-53.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de execução da multa cominatória. Intimem-se as partes. Considerando o cumprimento da obrigação, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. VILA VELHA-ES, 6 de maio de 2026. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102011370985900000031241534 INICIAL. Fraude bancaria. Luiz Dantas x NUBANK Petição inicial (PDF) 23102011370996800000031241536 Cobrança e suspensão ccrédito I Luiz Dantas Documento de comprovação 23102011371035400000031241538 Comp. PIX realizados I Luiz Dantas Documento de comprovação 23102011371051500000031241539 Contestação NUBANK I Luiz Dantas Documento de comprovação 23102011371072800000031241540 Restituição parcial NUBANK I Luiz Dantas Documento de comprovação 23102011371096200000031241541 Procuracao SM Advocacia I Luiz Pereira - Clicksign Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102011371114700000031241543 Documents pessoais I Luiz Antonio Dantas Documento de Identificação 23102011371132100000031241544 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23102013471081600000031244437 Habilitação em processo Petição (outras) 23102405075023400000031391247 Juntada de Atos de Representação e requerimento de intimação. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102405075043500000031391248 Decisão - Carta Decisão - Carta 23102415391680000000031417220 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102415391680000000031417220 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23102415391680000000031417220 Petição (outras) Petição (outras) 23111321553725100000032389216 Petição 01. Ciência e comp. residência I Luiz A. Dantas x Nubank Petição (outras) em PDF 23111321553736200000032389218 Comp. residência I Luiz Antônio Dantas Documento de Identificação 23111321553757500000032389219 Contestação Contestação 23111412445643900000032408271 1_contestacao_luizantonio_vd_bir Contestação em PDF 23111412445656700000032408273 2_atos_representacao_nufinanceira Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111412445694800000032408274 3_contrato_conta Documento de comprovação 23111412445743200000032408278 4_contrato_carto Documento de comprovação 23111412445764400000032408279 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011016221487500000034634962 Petição (outras) Petição (outras) 24021923442058300000036544288 Petição 02 I Manifestação contestação I Luiz Dantas x Nubank Petição (outras) em PDF 24021923442076400000036544289 Petição (outras) Petição (outras) 24022013532080200000036570050 Petição 03. historico SERASA I Luiz A. Dantas x Nubank Petição (outras) em PDF 24022013532093700000036570052 Sentença Sentença 24051717312888900000041217404 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051717312888900000041217404 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24071813594205200000044653836 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24071818472395600000044709358 Atualizacao monetaria TJES - danos materiais Documento de comprovação 24071818472420700000044709363 Atualizacao monetaria TJES - danos morais Documento de comprovação 24071818472442800000044709364 Pagamento de Condenação Petição (outras) 24071913284974000000044734825 petiao_luiz Petição (outras) em PDF 24071913284986400000044734829 doc01pagamento_luizantonio Documento de comprovação 24071913285017800000044734833 doc02calculos_luiz Documento de comprovação 24071913285035300000044734837 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080621303805400000045787030 Petição (outras) Petição (outras) 24080703135209700000045788768 Certidão - Alvará Certidão 24081317122225600000046204528 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 24110618294315600000051359798 Cartão crédito bloqueado Luiz Antonio Dantas I 112024 Documento de comprovação 24110618294337000000051359803 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010913294394000000054152636 Petição (outras) Petição (outras) 25021023515900500000055881233 Decisão Decisão 25072316142463100000065423115 Decisão Decisão 25072316142463100000065423115 Decurso de prazo Decurso de prazo 25080504480490900000066214990 Petição (outras) Petição (outras) 25080614115340200000066351880 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081703404720100000066965969 Petição (outras) Petição (outras) 25081817401410000000067048671 292822870CumprimentodeCONDENACAOLUIZANTONIOPEREIRADANTASES Petição (outras) em PDF 25081817401425400000067048675 Despacho Despacho 25091118262048700000074246713 Despacho Despacho 25091118262048700000074246713 Petição (outras) Petição (outras) 25092318533320900000075050589
14/05/2026, 00:00