Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSA MARIA DA SILVA
REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a)
AUTOR: ANDRE OLIVEIRA SANTOS - ES14722 Nome: ROSA MARIA DA SILVA DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO Compulsando os autos, verifica-se que a demanda versa sobre os descontos associativos em benefício previdenciário. Em 03 de março de 2026, foi proferida decisão pelo Tribunal Pleno do TJES, nos autos do Processo nº 5021654-85.2025.8.08.0000, na qual foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a controvérsia submetida ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), cadastrado sob o nº 125. Com efeito, a decisão proferida pelo Desembargador Relator Marcos Valls Feu Rosa, ao definir a controvérsia objeto do referido tema, é clara e restritiva ao delimitar que o IRDR é destinado a uniformizar o entendimento sobre ações relacionadas a descontos associativos em benefícios previdenciários, especialmente quanto à necessidade (ou não) de inclusão do INSS no polo passivo, o que repercute diretamente na definição da Justiça competente para o caso – se Estadual ou Federal a suspensão aos casos em que há alegação de vício de consentimento ou vício de informação. Nesse sentido o Tribunal determinou a suspensão dos processos pendentes na Justiça Estadual que versem sobre o tema, pelo prazo de um ano, ressalvadas hipóteses de urgência, a serem analisadas pelo juízo da causa ou do recurso correspondente. Também foi determinada a adoção de providências de ampla publicidade do incidente e a comunicação aos órgãos jurisdicionais, inclusive Juizados Especiais, além do encaminhamento da informação ao Conselho Nacional de Justiça para registro em cadastro próprio. Frisa-se que a decisão também enfatizou a relevância do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.236, considerado fato superveniente apto a influenciar o interesse em demandas individuais, na medida em que prevê restituição administrativa de valores descontados mediante adesão do beneficiário, reforçando a necessidade de uniformização sobre seus efeitos jurídicos. No caso concreto, a matéria discutida no presente caderno processual guarda estrita identidade com o IRDR n° 125. Conforme se extrai da exordial, o ponto central da lide reside na análise da validade dos descontos associativos no benefício previdenciário da parte Requerente, o que se amolda perfeitamente ao objeto da suspensão determinada pelo Tribunal de Justiça.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5042824-08.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO deste processo até que sobrevenha o julgamento definitivo pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ou nova deliberação daquela Corte. Intime-se a parte autora desta decisão por meio de seus patronos constituídos. Proceda a Secretaria à anotação do respectivo código de suspensão no sistema de controle processual. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 23 de abril de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102915001684300000077474775 Procuração ad judicia Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25102915001710500000077474795 Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 25102915001746700000077474791 Documento de identidade Documento de Identificação 25102915001774000000077474792 Comprovante de residência Documento de comprovação 25102915001801800000077474790 Carta de concessão de benefício Pensão por morte Documento de comprovação 25102915001823100000077474789 Extrato de pagamento com os descontos Documento de comprovação 25102915001849100000077474793 Protocolo de requerimento Documento de comprovação 25102915001868300000077474796 Memória de cálculo Documento de comprovação 25102915001882600000077474794 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102917261975700000077501466 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25102917261975700000077501466 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26010817320222200000081065057 AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Aviso de Recebimento (AR) 26010817320041500000081065064 Autora informa e requer providências Petição (outras) 26031715511595100000085420529 Redesim Consulta Pública CNPJ Documento de comprovação 26031715511621900000085420533
14/05/2026, 00:00