Tutela Antecipada AntecedenteEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
EVANDRO PIRES BRASIL
Autor
ITAU UNIBANCO S/A
Terceiro
CREDICARD
Terceiro
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Terceiro
ITAU UNIBANCO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
LETICIA ARAUJO DE ASSIS
OAB/ES 21390•Representa: ATIVO
ISABELA GOMES AGNELLI
OAB/ES 25112•Representa: PASSIVO
SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA
OAB/RJ 135753•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
16/05/2026, 00:02
Publicado Decisão em 15/05/2026.
16/05/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EVANDRO PIRES BRASIL
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
REQUERENTE: LETICIA ARAUJO DE ASSIS - ES21390 Advogados do(a)
REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112, SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5005334-26.2022.8.08.0012 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Vistos e etc. O caso dos autos deve ser afetado pela decisão proferida no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral - Tema 1414/STJ, haja vista a identidade entre a causa de pedir e a questão submetida a julgamento, notadamente definição de parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e a consequência no caso da invalidação do contrato. Nessa senda, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido recurso, o que deverá ser certificado pela secretaria. Diligencie-se. Cariacica/ES, 13 de maio de 2026. CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EVANDRO PIRES BRASIL
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
REQUERENTE: LETICIA ARAUJO DE ASSIS - ES21390 Advogados do(a)
REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112, SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5005334-26.2022.8.08.0012 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Vistos e etc. O caso dos autos deve ser afetado pela decisão proferida no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral - Tema 1414/STJ, haja vista a identidade entre a causa de pedir e a questão submetida a julgamento, notadamente definição de parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e a consequência no caso da invalidação do contrato. Nessa senda, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido recurso, o que deverá ser certificado pela secretaria. Diligencie-se. Cariacica/ES, 13 de maio de 2026. CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
14/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
13/05/2026, 18:39
Expedição de Intimação Diário.
13/05/2026, 18:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414
13/05/2026, 18:20
Conclusos para decisão
02/03/2026, 12:34
Juntada de certidão
25/02/2026, 16:21
Juntada de Petição de petição (outras)
15/02/2026, 21:23
Juntada de certidão
19/01/2026, 18:52
Juntada de certidão
18/09/2025, 13:11
Juntada de Certidão
11/09/2025, 02:33
Decorrido prazo de EVANDRO PIRES BRASIL em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/09/2025 23:59.