Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RICARLIANE GONCALVES
REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, HERBERT KERNCHEN MARTA PAULO Advogado do(a)
REQUERENTE: GUSTAVO FERNANDES BORGES - ES34943 Advogado do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 DESPACHO Altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença”.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000847-96.2021.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o requerido, através do seu advogado constituído, para que efetuar o pagamento do valor cobrado de R$ 3.562,97 (três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC). Deverá constar na citação que não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, o valor do débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e será expedido, desde logo, o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§§1º e 3º, do art. 523, do CPC). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante (§2º do art. 523, do CPC). Deverá constar, ainda, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC). Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura digital. GRACIENE PEREIRA PINTO Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00