Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação revisional de contrato bancário, julgou improcedente a pretensão autoral sob o fundamento de que a consumidora não demonstrou cabalmente a exorbitância das taxas de juros em relação à média de mercado, nem comprovou fatores como custo de captação e spread da operação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com a rejeição do pedido por insuficiência probatória, quando o magistrado fundamenta a improcedência na falta de provas técnicas cuja produção não foi oportunizada à parte recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR Incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor nas relações estabelecidas com instituições financeiras, nos termos da Súmula nº 297 do STJ. A revisão das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é permitida quando demonstrada a onerosidade excessiva, utilizando-se a taxa média de mercado como parâmetro de abusividade. Ofende o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, CF) o julgamento imediato do pedido que conclui pela falta de provas após o indeferimento ou a não observância do pedido de dilação probatória pertinente e relevante. Caracteriza comportamento contraditório do juízo exigir a prova de fatos complexos (spread e custo de captação) e, simultaneamente, obstar a produção da prova para tal demonstração. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide que julga improcedente o pedido por ausência de prova quando a instrução probatória requerida pela parte for necessária para o deslinde da controvérsia. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, V, e 51; CPC, art. 355. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; STJ, REsp nº 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; TJES, Apelação Cível nº 5005380-87.2024.8.08.0030, Rel. Desa. Janete Vargas Simões, j. 18.07.2025.
15/05/2026, 00:00