Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ONOFRE LIMA SANTOS Advogado do(a)
INTERESSADO: RODOLFO MILANEZZI SANTORIO - ES35627
INTERESSADO: CRF CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI DESPACHO 1. Não havendo manifestação da parte executada quanto ao cumprimento do julgado e sendo postulada a execução, vieram os autos conclusos para a realização de diligências por meio dos sistemas judiciais. 2. Contudo, conforme documento anexo, houve resposta negativa à ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, por inexistência de saldo/relacionamento nas instituições financeiras. Em seguida, foi realizada consulta por meio do sistema Renajud, que também restou infrutífera, conforme documento anexo. 3. Diante do aviso de recebimento de ID 91490648 e da informação de que a executada mudou-se do endereço que consta nos autos, deixo de determinar a expedição de mandado/carta precatória para a penhora e avaliação do bem. 4. Neste contexto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5009120-15.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora e sua localização, ou outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. 5. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 6. Determino a inclusão de sigilo sobre os documentos que acompanham o presente despacho, por conterem dados sensíveis da parte executada, devendo a secretaria providenciar a habilitação das partes e seus procuradores no sistema para fim de visualização dos arquivos. 7. Diligencie-se. Cariacica(ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito