Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ISAIAS GERALDINO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO/CARTA/MANDADO Inicialmente, constato que apesar de constar “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS “, inexistem pedidos em sede de Tutela de Urgência. Posto isto, proceda esta serventia com a retificação na autuação dos autos. Ademais,
Mandado - 5015989-07.2026.8.08.0048 DEFIRO os benefícios atinentes à gratuidade de justiça em favor do autor. ANOTE-SE. Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis. DILIGÊNCIAS. Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, cite-se, preferencialmente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, de acordo com a Resolução CNJ nº. 455/2022. Não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, SERVIRÁ O PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO. Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr. Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente à possibilidade de acordo. ADVERTÊNCIAS. Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil. A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC. O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC. Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e. TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA. Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96024981 Petição Inicial Petição Inicial 26042809575635700000088137020 96024987 IDENTIDADE Documento de Identificação 26042809575659900000088137026 96024995 COMPROVANTE DE ENDEREÇO (7) Documento de comprovação 26042809575683300000088137034 96024989 PROCURAÇÃO ASSINADA Informações 26042809575698800000088137028 96024983 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA DE RENDA ASSINADA Documento de comprovação 26042809575720800000088137022 96024984 extrato_emprestimo_consignado_completo_100326 (10) Informações 26042809575739500000088137023 96024986 historico-creditos Informações 26042809575767300000088137025 SERRA-ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Alameda Santos, 1165, 6 andar, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-908