Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DINAEL CONCEICAO SANTIAGO
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: FILIPE BARBOSA DE JESUS - ES35666, IDEER DA COSTA VIEIRA - ES36708 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Conheço dos embargos de declaração opostos por ambas as partes, vez que tempestivos. Assiste razão aos embargantes quanto à existência de erro material no dispositivo da sentença, que apresentou divergência entre o valor numérico e o valor por extenso da condenação em danos morais. Compulsando a fundamentação do julgado, verifica-se que o juízo fixou expressamente a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) como montante adequado à reparação. Assim, a grafia "cinco mil reais" constitui mero erro material que deve ser retificado para guardar simetria com a fundamentação. Quanto à alegação do réu de julgamento extra petita, o recurso não prospera. A determinação de baixa em cadastros de proteção ao crédito é consectário lógico da declaração de inexistência de débito indevidamente negativado, tratando-se de medida necessária à eficácia da tutela jurisdicional. O inconformismo com tal entendimento deve ser manejado por via recursal própria, sendo vedada a rediscussão do mérito em sede de aclaratórios.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5028234-95.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de ITAÚ UNIBANCO S.A e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de DINAEL CONCEICAO SANTIAGO, apenas para sanar o erro material apontado, passando o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: "Condeno o requerido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir desta data." No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Intimem-se. CARIACICA-ES, 13 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
15/05/2026, 00:00