Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ofício - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5020973-09.2026.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: INFORVIX COMERCIAL LTDA - ME Endereço: Rua Taciano Abaurre, 225, sala 601/603, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-470 (diário eletrônico) Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 1376, x, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 (domicílio eletrônico) DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO
Trata-se de ação ajuizada por INFORVIX COMERCIAL LTDA - ME em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO), na qual requer a parte autora, liminarmente, a readequação do faturamento aos patamares históricos, a abstenção de suspensão dos serviços e o restabelecimento do acesso ao painel de gestão "Meu Vivo Empresas". A parte autora alega que mantém relação contratual com a ré há mais de 20 anos, pagando mensalidades habituais entre R$ 20,00 e R$ 40,00. Contudo, narra que, a partir de janeiro de 2026, a operadora alterou unilateralmente o plano corporativo, impondo faturas no valor de R$ 872,83, além de bloquear o seu acesso aos canais digitais de atendimento e promover a suspensão parcial de linhas vitais para o seu comércio. Para o deferimento da tutela provisória, fundada na urgência, é necessário que estejam presentes os requisitos estabelecidos no art. 300 do novo CPC, quais sejam, probabilidade do direito invocado, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Analisando detidamente o pedido da parte requerente, bem assim os demais elementos constantes dos autos, vislumbro presentes os requisitos exigidos para a concessão da tutela pretendida, seja na urgência ou na evidência, haja vista que os documentos anexados à inicial demonstram, em sede de cognição sumária, o aumento abrupto e desarrazoado das faturas (conforme faturas históricas de Id. 97083908 em contraponto às novas faturas de Id. 97083907), evidenciando a probabilidade do direito quanto à alegação de alteração unilateral e abusiva. O perigo de dano, por sua vez, resta plenamente caracterizado pelo risco iminente de suspensão das linhas telefônicas essenciais ao desenvolvimento de sua atividade empresarial e da retenção indevida de informações operacionais (conforme evidenciado nas comunicações de falha e bloqueio de acesso de Ids. 97084955, 97084971 e 97084974). Dito isso, DEFIRO o pedido de tutela antecipatória, a fim de DETERMINAR que a requerida restabeleça o faturamento nos patamares históricos originais e libere o acesso da autora ao portal "Meu Vivo Empresas", bem como se ABSTENHA de suspender ou interromper os serviços de telefonia por inadimplemento das faturas majoradas questionadas nesta lide, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se e Diligencie-se. Dispensa-se a Audiência de Conciliação. Ressalte-se que, conforme o Enunciado 01 da Turma Recursal do 1° FOESTAJES - Fórum Estadual dos Juizados Especiais do Espírito Santo, a ausência de tal solenidade não enseja nulidade. Cite(m)-se a(s) parte(s) Requerida(s) para tomar(em) ciência desta ação, cientificando-a(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar proposta de acordo, se tiver, e/ou para, no mesmo prazo, apresentar defesa, com indicação de todas provas que pretendem produzir na instrução de forma especificada e justificada, sob pena de revelia e confissão e/ou devendo informar o interesse no julgamento antecipado; Havendo proposta de acordo, e/ou preliminares a parte Autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando contraproposta detalhada, caso queira, informando seu interesse no julgamento antecipado. Após, faça-se conclusão para sentença. CUMPRA-SE. A PRESENTE DECISÃO SERVE DE OFICIO/MANDADO/AR. VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Magistrada Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 97082582 Petição Inicial Petição Inicial 26051214295641700000091574866 97082586 Contrato Social - 6ª alteração Documento de Identificação 26051214295664800000091574870 97082587 PROCURACAO_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26051214295691000000091574871 97082589 CNPJ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL Documento de Identificação 26051214295727000000091574873 97083907 FATURAS JANEIRO A MAIO 2026 Documento de comprovação 26051214295761100000091574890 97083908 FATURAS POR AMOSTRAGEM 2021 A 2025 Documento de comprovação 26051214295789100000091574891 97083939 FATURA DEZ-25 Documento de comprovação 26051214295823500000091576171 97084957 email de renovação contratual fixa 12-12-2025 Documento de comprovação 26051214295851500000091576188 97084961 email 02-03-2026 2 Documento de comprovação 26051214295874900000091576191 97084955 Email falha sistêmica de cobrança Documento de comprovação 26051214295979800000091576186 97083948 email 02-03-2026 Documento de comprovação 26051214295898700000091576179 97083951 email 10-02-2026 Documento de comprovação 26051214295926600000091576182 97084953 Email de renovação 2 Documento de comprovação 26051214295954900000091576184 97084971 Email Atualização Cadastral Documento de comprovação 26051214300008700000091576201 97084972 email contestação de cobrança improcedente Documento de comprovação 26051214300039000000091576202 97084973 EMAIL RECLAMAÇÃO 09-04-26 Documento de comprovação 26051214300064000000091576203 97084974 RECLAMAÇÃO ANATEL Documento de comprovação 26051214300096700000091576204 97160553 Petição (outras) Petição (outras) 26051310142327100000091644696 97160554 DEFIS Documento de comprovação 26051310142344700000091644697