Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: LUCIANE DAMACENA DOS SANTOS SOUZA Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIZ GUILHERME PEREIRA MARIANO - ES31310
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL, AMIGALINK COMUNICACOES LTDA - ME, PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, BANCO BMG SA, BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica a parte REQUERENTE intimada, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências: a) Proceder à regularização da representação processual com a juntada do respectivo instrumento de mandato, com fundamento no Art. 438, inciso XIV, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/ES). b) Manifestar-se acerca das contestações e documentos juntados pelos requeridos, com fundamento no Art. 438, inciso XXIII, do Código de Normas da CGJ/ES. Guarapari/ES, 15 de maio de 2026. Diretor(a) de Secretaria 2ª Secretaria Inteligente de Guarapari Comarca da Capital *Art. 438. "[...] O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: [...] XXIII – juntar a contestação, com certidão sobre a sua tempestividade, com a subsequente intimação da parte autora para manifestação (art. 350 do CPC) e sobre a reconvenção (art. 343 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias [...]" XXIII – juntar a contestação, com certidão sobre a sua tempestividade, com a subsequente intimação da parte autora para manifestação (art. 350 do CPC) e sobre a reconvenção (art. 343 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias XIV – intimar a parte para recolher custas complementares e remanescentes, fornecer cópia da inicial ou de documentos e de dados das partes, fazendo-se a conclusão dos autos, quando não for atendida a intimação;
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 PROCESSO Nº 5007344-11.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
18/05/2026, 00:00