Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: THAYNA GENTIL DOS SANTOS - RJ267742 REQUERIDO Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, Andares 1/5/6/9/14 e 15, Ed. Infinity, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04542-000 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. FUNDAMENTAÇÃO:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5011599-05.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: IRIAN LUCAS RIBEIRO CALMON Endereço: Avenida Moxuara, S/N, Novo Brasil, CARIACICA - ES - CEP: 29158-020 Advogado do(a)
Trata-se de demanda ajuizada por Irian Lucas Ribeiro Calmon em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, ambos devidamente qualificados nos autos. Relata o autor, em síntese, ser titular do número (27) 99860-1773, vinculado à plataforma de mensagens Whatsapp, utilizando-o como seu principal meio de comunicação. Ocorre que, no dia 05/04/2026, foi surpreendido com o banimento definitivo de sua conta junto ao Whatsapp, sem qualquer justificativa. Requer, em antecipação de tutela, seu reingresso de forma contínua na plataforma Whatsapp. Decido. De início, registro que em consulta ao sistema PJe, verifico a existência de mais duas ações ajuizadas pelo autor em face da ré, de nº 5022940-62.2025.8.08.0012 e 5004396-89.2026.8.08.0012, em que o autor também relata o banimento de sua conta junto ao Whatsapp, em outras datas, requerendo a reativação da conta e indenização por danos morais. Vejo que a ação nº 5022940-62.2025.8.08.0012 foi ajuizada em 30/09/2025, perante o 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, tendo as partes firmado um acordo, por meio do qual a ré se comprometeu a efetuar o pagamento de R$5.000,00 ao autor. O processo foi arquivado em 23/01/2026. Já a ação nº 5004396-89.2026.8.08.0012 foi ajuizada em 25/02/2026, perante este Juízo, e encontra-se aguardando a realização da audiência designada para o dia 19/05/2026. Assim, diante da conexão existente entre a presente ação e o processo nº 5004396-89.2026.8.08.0012, determino a reunião das demandas para decisão conjunta (art. 55, §1º, CPC). Com relação ao pedido de tutela de urgência, determino a intimação da requerida para que sobre ele se manifeste, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 3. LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 23/06/2026 Hora: 17:15 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 4. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 97339216 Petição Inicial Petição Inicial 26051416565621500000091807477 97339220 RG Documento de Identificação 26051416565648100000091807481 97339222 PROCURAÇÃO Informações 26051416565681300000091807483 97339223 comprovante de residencia e titularidade Informações 26051416565706400000091807484 97339224 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA IRIAN LUCAS - Clicksign_6743 Informações 26051416565731500000091807485 97339229 banimento do whatsapp Informações 26051416565756700000091807490 97339230 email enviado ao suporte Informações 26051416565778400000091807491 97339234 TIQUETE do WhatsApp Informações 26051416565799600000091807494 5. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando. No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas. Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual. Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
18/05/2026, 00:00