Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: DEISE DAS GRACAS LOBO - ES21317 Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO Processo inspecionado. Com fulcro no art. 523 do CPC,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5014130-72.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte executada, observando-se o que preceitua o art. 513 do mesmo Código, para, em 15 dias, pagar o montante de R$ 22.143,23, com a advertência de que, escoado o prazo, além da multa de 10%, serão devidos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida, na forma do art. 85, § 2º, do CPC e em consonância com a Súmula 517 do STJ. Após, intime-se o exequente para que, em 10 dias, apresente a planilha atualizada de débito e requeira o que de direito entender. Quedando-se silente, intime-se pessoalmente a fim de que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Providencie-se a alteração (evolução) da classe processual para "cumprimento de sentença". Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito