Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 5013234-89.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FERNANDO RODRIGUES DOS REIS(024.696.797-88); SAMUEL DO NASCIMENTO GOMES(115.574.577-94); MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.(61.074.175/0001-38); EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA(42.735.881/0001-39); 31.670.113 CYNTHIA DA SILVA PEREIRA(31.670.113/0001-28); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc., Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora colacionou extratos bancários datados de novembro de 2024, referentes ao período de agosto a outubro daquele ano, com o intuito de comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Todavia, considerando o lapso temporal transcorrido desde a última atualização documental e o dever de cooperação (art. 6º do CPC), bem como a possibilidade de alteração na condição socioeconômica da parte, faz-se necessária a atualização das informações para o exame do pedido de gratuidade da justiça. Assim, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos idôneos e recentes que reflitam sua atual situação financeira, a saber: a) cópia integral da última declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza (ou comprovante de isenção); b) extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 90 (noventa) dias; c) comprovantes de rendimentos mensais (contracheques) ou, em caso de trabalhador autônomo, declaração de renda detalhada. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte autora efetuar o recolhimento integral das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Fica a parte advertida de que a inércia ou a apresentação de documentos insuficientes ensejará o indeferimento do benefício e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido (art. 485, IV, do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos para decisão. EXPEÇAM-SE os atos necessários ao cumprimento das determinações, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35/2025: Dispõe sobre a fixação de despesas no valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de atos processuais de acordo com o Art. 4º, §1º da Lei 9.974/2013, alterada pela Lei 12.695/2025. https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2025/12/19/ato-normativo-conjunto-no-035-2025-disp-19-12-2025/#:~:text=19%2F12%2F2025,-19%20de%20dezembro&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20fixa%C3%A7%C3%A3o%20de,alterada%20pela%20Lei%2012.695%2F2025._ LINK de acesso para recolhimento de despesas processuais: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 46318402 Petição Inicial Petição Inicial 24070914181604600000044082669 46319235 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070914181627300000044082697 46319236 DADOS PESSOAIS Documento de Identificação 24070914181647200000044082698 46319242 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 24070914181669700000044082704 46319245 ATA NOTORIAL Documento de comprovação 24070914181690200000044083357 46319246 boleto 1 Samuel Documento de comprovação 24070914181712200000044083358 46319251 boleto 2 Samuel Documento de comprovação 24070914181732500000044083363 46319708 Comprovantes de Pagamentos Documento de comprovação 24070914181757600000044083369 46319710 Contrato de financiamento Documento de comprovação 24070914181783400000044083371 46319730 RECIBO Documento de comprovação 24070914181806900000044083382 46319731 CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Documento de comprovação 24070914181830400000044083383 46499993 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071115294474100000044251139 54150172 Despacho Despacho 24110617381635700000051339947 54472184 Petição (outras) Petição (outras) 24111208324378900000051630936 54472186 Extrato mês de agosto Extratos atualizados conta bancária 24111208324390600000051630938 54472188 Extrato mês de outubro Extratos atualizados conta bancária 24111208324401400000051630940 54472190 Extrato mês de setembro Extratos atualizados conta bancária 24111208324412300000051630942