Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MEDICAL SUTURE COMERCIO EIRELI Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES - RJ165676
EMBARGADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5029366-25.2023.8.08.0024 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de Ação de Embargos à Execução movida por MEDICAL SUTURE COMERCIO EIRELI em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. ambos devidamente qualificados nos autos. Em petição de ID 88395545, as partes informaram a composição e postularam a homologação do acordo. Pois bem. Por verificar o preenchimento dos requisitos essenciais para a validade da transação, extraídos da interpretação conjugada dos artigos 104 e 842 do Código Civil, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda. Declaro extinto o processo, nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada OU Em observância ao art. 90, §3º, do CPC, dispenso as partes de custas processuais remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito