Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: WALTER SANTOS DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: ROSOILDO PEREIRA - ES31251
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO/CARTA/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000398-90.2026.8.08.0052 Vistos em inspeção - 2026
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizado por WALTER SANTOS DA SILVA em face de BANCO BRADESCO SA e BANCO DAYCOVAL S/A, objetivando, em sede liminar, que seja determinada a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, sendo, ao final, ratificado o pleito liminar, declarada a nulidade dos contratos, bem como fixada as indenizações por danos materiais e morais. Aduz a inicial que o autor foi surpreendido com descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimos consignados e de reserva de margem consignável (RMC) junto aos requeridos, os quais afirma não ter contratado. A inicial veio instruída com: (a) procuração; (b) declaração de hipossuficiência; (c) histórico de créditos; (d) comprovante de residência em nome de terceiro; (e) documento de identificação, e (f) histórico de empréstimo consignado. É o relato necessário. Decido. 1. Inicialmente, visando aferir a competência deste Juizado Especial Cível, eis que o comprovante de residência de ID 97407925 está em nome de terceiro estranho à lide, fica o requerente WALTER SANTOS DA SILVA intimado para acostar aos autos o comprovante de residência em nome próprio e atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, e do art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. 2. Ressalto que serão aceitos documentos como contas de energia, água e telefonia, bem como contrato de aluguel, ou, na falta destes, certidões de seu domicílio eleitoral, declaração de imposto de renda e eventuais cadastros públicos (CadÚnico, posto de saúde, etc). 3. Caso o documento esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a), deverá a parte autora juntar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de casamento ou a escritura de união estável, visando a comprovação do vínculo. 4. Lado outro, em conformidade com o art. 300, §2º, parte final, do CPC, ficam os requeridos BANCO BRADESCO SA e BANCO DAYCOVAL S/A citados acerca dos termos da ação e intimados a se manifestarem sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de até 05 (cinco) dias. 5. Registro que o prazo para apresentação de contestação findará com o término da audiência de conciliação que será oportunamente designada, ocasião em que deverão informar e justificar as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão e de incidência dos efeitos da revelia, isto é, presunção como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 6. Decorrido o prazo, conclusos para análise do requerimento de tutela antecipada ou indeferimento da petição inicial. 7. Serve o presente despacho como carta/mandado. 8. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: WALTER SANTOS DA SILVA Endereço: Rio Bananal/ES, Casa 7,, Rio Bananal/ES,, Zona Rural Panorama, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV. AFONSO CLÁUDIO, 667, x, CENTRO, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26051513532390900000091871460 PROCURAÇÃO ASS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26051513532477600000091871479 DECLARAÇÃO DE HIPOSS Pedido Assistência Judiciária em PDF 26051513532589800000091871481 COMPROVANTE DE APOSENTADORIA Documento de comprovação 26051513532684700000091871484 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 26051513532777600000091871485 RG FRENTE Documento de Identificação 26051513532879300000091871488 RG VERSO Documento de Identificação 26051513532990500000091871490 DOC 01 Documento de comprovação 26051513533092900000091871493 DOC 02 Documento de comprovação 26051513533182400000091871496 DOC 03 Documento de comprovação 26051513533274700000091871497 DOC 04 Documento de comprovação 26051513533376400000091871499 DOC 05 Documento de comprovação 26051513533483200000091871502 DOC 06 Documento de comprovação 26051513533584100000091871505 DOC 07 Documento de comprovação 26051513533713500000091872756