Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PENHA PARANHOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. D E S P A C H O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5005344-25.2026.8.08.0014
Trata-se de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, movida por PENHA PARANHOS DE OLIVEIRA, em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. Narra a requerente que necessita obter acesso a extratos bancários detalhados da conta de sua titularidade, referentes aos meses de setembro a novembro de 2017 e janeiro a março de 2018, a fim de verificar valores supostamente creditados em sua conta bancária em razão de operação vinculada a cartão de crédito consignado que afirma desconhecer. Aduz, ainda, que buscou administrativamente obter acesso aos documentos/informações pretendidos, por intermédio da Defensoria Pública, contudo, não obteve resposta satisfatória. Vieram-me os autos conclusos. Inicialmente, DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação, tendo em vista a condição etária da parte requerente, nos termos da legislação aplicável. Outrossim, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, por estarem presentes, neste momento processual, os requisitos legais para sua concessão. É cediço que, embora a presente ação não ostente natureza indenizatória, busca a parte requerente o prévio conhecimento dos fatos e documentos relacionados à movimentação bancária indicada, com vistas a subsidiar eventual demanda futura ou mesmo evitar o ajuizamento de ação desnecessária. Assim sendo, DETERMINO a citação/intimação da requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) Os extratos bancários completos da conta de titularidade da parte autora, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2017; b) Os extratos bancários completos da conta de titularidade da parte autora, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018; c) Informações detalhadas acerca dos créditos eventualmente realizados na conta da autora nos períodos acima indicados, especialmente aqueles relacionados aos valores apontados na inicial, se existentes; d) Caso não seja possível a apresentação dos documentos solicitados, justificativa fundamentada acerca da impossibilidade de exibição. Cumprida a providência acima, INTIME-SE a requerente para ciência e manifestação. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO