Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SARAH EMIDA SENA
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE JESUS OLIVEIRA - BA65360 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5020571-89.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual pretende a parte autora, em sede de antecipação de tutela, compelir a requerida a restabelecer seu perfil cadastrado na rede social Instagram, nos termos da inicial. Para tanto, alega a requerente que possui um perfil na rede social Instagram, cujo a conta de usuário é @dixx_sarinha.sen, a qual é utilizada para interação com seguidores, familiares e amigos. Informa que o referido perfil possui postagens, contendo fotos pessoais, vídeos, reels e stories. Ocorre que, em 04/05/2026, teve sua conta desabilitada pela requerida sem qualquer aviso prévio, sob a justificativa de infrações administrativas aos padrões da comunidade, conforme comprovante anexado. Alega que, devido ao bloqueio, manteve contato com a requerida, bem como tentou recuperar seu perfil seguindo os procedimentos informados pela ré, contudo, não obteve êxito. Assim, ajuizou a presente demanda objetivando a condenação da requerida ao restabelecimento de seu perfil na rede social, bem como o recebimento de indenização por danos morais. É o breve relatório, fundamento e decido. Conforme se verifica da inicial, a causa de pedir principal é o restabelecimento de perfil em rede social operacionalizada pela requerida, bem como condenação da ré em decorrência de supostos danos morais sofridos. Ocorre que, devido aos fatos narrados na inicial, este Juízo identificou que, em 14/05/2026, analisou outro processo idêntico ao presente, o qual foi cadastrado sob o número 5020303-35.2026.8.08.0035, encontrando-se em fase de cumprimento da Decisão preferida determinando o saneamento da inicial. Devido a isso, realizou-se buscas sistêmicas pelo CPF da autora, ocasião em que se identificou que a requerente, no prazo de 13 a 15 de Maio de 2026, protocolou 04 (quatro) processos iguais, sendo estes cadastrados sob os números 5020303-35.2026.8.08.0035, 5020143-10.2026.8.08.0035, 5020162-16.2026.8.08.0035 e 5020571-89.2026.8.08.0035. Chama a atenção que os 04 (quatro) processos, aperar de possuírem a mesma causa de pedir, foram protocolados por 04 (quatro) escritórios de advocacia diferentes, sendo o primeiro pelo escritório Fernanda Sales Advogada, o segundo por Nycolly Messias Advocacia, o terceiro por Trentini, Silvestre & Denk Advogados e o quarto por PJ Advocacia, o que incomum. Deste modo, visando evitar futuras arguições de nulidade, bem como julgamentos distinto, vez que é incabível a tramitação de processo quase idênticos em Juízos distintos, tenho por bem determinar a oitiva da autora para esclarecer o ocorrido, sob pena de indeferimento da inicial. Assim, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer por que protocolou os processos 5020303-35.2026.8.08.0035, 5020143-10.2026.8.08.0035, 5020162-16.2026.8.08.0035 e 5020571-89.2026.8.08.0035, de forma distinta, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, venham-se os autos conclusos para análise. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26051517540005100000091914587 01-RG Documento de Identificação 26051517540041900000091914589 02-COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26051517540071300000091914591 03-PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26051517540097500000091914592 04-BLOQUEIO DA CONTA Documento de comprovação 26051517540128800000091914597 05-VIDEO Documento de comprovação 26051517540150800000091914598 Nome: SARAH EMIDA SENA Endereço: Praça da Cultura Duque de Caxias, Apartamento 301, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-300 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Bernardino de Campos, 98, 4 ANDAR - SALA 28, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040