Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE RAMOS RODRIGUES
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: DARLETE BELO BATISTA - ES32053 Advogados do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Em análise dos autos verifico que em despacho de id 70591268, foi concedido à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para ratificar a petição de id 66718290. Não obstante, o demandante permaneceu inerte, conforme certidão de Id 87045135. Considerando os atos praticados pela advogada dativa, e comprovados na petição de Id 66718290, condeno o Estado do Espírito Santo a pagar a advogada dativa Dra. Darlete Belo Batista, OAB/ES 32.053, os honorários advocatícios que fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), relativo ao ato praticado nestes autos, com base no Decreto Estadual 6360-R/2026, e nos termos do § 8o, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de atuação nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE No. 01/2021.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000676-68.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III CPC. Sem custas e honorários advocatícios. P. Intime-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. VIANA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito