Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: DEAN MAIANE SILVA
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ELIZIA RIBEIRO DE MATTOS - ES20381, JANAYNA MENEGUETTE CAMPANA - ES23706 Advogado do(a)
REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5002440-33.2021.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente, DEAN MAIANE SILVA, busca a satisfação de obrigações de pagar e de fazer impostas à requerida, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Compulsando os autos, verifica-se que: Obrigação de Pagar: A parte requerida comprovou o pagamento voluntário do valor atualizado da condenação por danos morais, no montante de R$ 6.791,66. Obrigação de Fazer: A sentença determinou o restabelecimento da conta de WhatsApp vinculada à linha (27) 9.9872-9093. A requerida alegou o cumprimento da obrigação, sustentando que a conta consta como "disponível". Por outro lado, a exequente refuta tal alegação, informando que a linha telefônica foi atribuída a terceiro, tornando impossível o acesso à conta original.
Diante do exposto, decido: Liberação de Valores: Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância tácita da exequente com o valor para fins de levantamento, expeça-se o competente alvará liberatório da quantia de R$ 6.791,66 em favor da parte autora e/ou seus patronos. Conversão da Obrigação de Fazer: Diante da alegada impossibilidade material de restabelecer o acesso à conta específica vinculada ao número original (já em posse de terceiro), e com fulcro no art. 499 do CPC, acolho o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e dano, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diligencie-se. NOVA VENÉCIA-ES, 9 de março de 2026. Juiz(a) de Direito