Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ROSEMARY PEREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROCURADOR: DANIEL PEREIRA
REQUERIDO: ISAQUE TONI ALVES, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 Advogado do(a)
REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a lide versa sobre suposta prática de violência patrimonial no âmbito doméstico e familiar (Art. 7º, IV, da Lei nº 11.340/06), envolvendo esposa e marido. Diante da natureza da controvérsia e do que preceitua o art. 25 da Lei Maria da Penha, bem como o art. 178, II, do CPC, DETERMINO, preliminarmente, a intimação do Ministério Público para que intervenha no feito e se manifeste sobre os fatos veiculados nos presentes autos. Após, voltem-me conclusos para sentença.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5023595-32.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se com urgência. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito
19/05/2026, 00:00