Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811
EXECUTADO: STEEL GOLD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5041948-14.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: STEEL GOLD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Endereço: Rua São Pedro, S/N, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-042 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82528034 Petição Inicial Petição Inicial 25110614050164900000078056394 82528035 1 - Atos Constitutivos Documento de Identificação 25110614050188000000078056395 82528036 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25110614050218800000078056396 82528037 3 - SUBSTABELECIMENTO - COIMBRA E FERREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25110614050263100000078056397 82528039 4 - Procuração Bradesco - Certidão Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25110614050304400000078056399 82528044 1. CONTRATO 6116641 Documento de comprovação 25110614050325800000078056404 82528046 2. PLANILHA DE CÁLCULO Documento de comprovação 25110614050361000000078057656 82714427 Juntada de Guia Juntada de Guia 25111011354922600000078227994 82714433 2500307691_COMPROVANTE Juntada de Guia em PDF 25111011354932500000078228000 82714435 custas iniciais Juntada de Guia em PDF 25111011354951300000078228002 82532267 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111016003139300000078060410 82767704 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111016124595700000078275654 87721527 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121700442700500000080546080 92459917 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031115330506800000084878895